Quem pode se filiar a um partido?
Só pode se filiar a partido político a eleitora ou o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos
As cidadãs e os cidadãos que desejam se candidatar a um cargo público nas eleições municipais de 2024 devem estar filiadas a um partido político até o dia 6 de abril de 2024, seis meses antes da data do primeiro turno do pleito.
Para realizar a filiação, é necessário que a pessoa esteja com a sua situação eleitoral regularizada. Caso a situação esteja regular, a cidadã ou o cidadão deve requerer ao partido a sua filiação. Para confirmar se o procedimento foi realizado, basta emitir uma certidão que informa a existência ou não de filiação partidária.
Caso o político esteja filiado a mais de um partido, prevalecerá a adesão mais recente. Em caso de fusão partidária ou incorporação após o prazo estipulado por lei, será considerada a data de filiação do candidato ao partido de origem.
A filiação partidária é um pré-requisito fundamental para a candidatura de qualquer cidadã ou cidadão, assim como a nacionalidade brasileira, o alistamento eleitoral e o domicílio no local de candidatura. Também é necessário estar em pleno exercício dos direitos políticos e ter idade mínima para concorrer aos cargos (35 anos para Presidente e senador; 30 anos para governador; 21 anos para prefeito e deputado federal, estadual ou distrital; e 18 anos para vereador).
Janela Partidária
Importante: para as vereadoras e os vereadores que desejam concorrer nas eleições de 2024 e desejam mudar de partido, o prazo previsto pela chamadajanela partidária é o dia 5 de abril de 2024.
Com informações do TSE
Arte: TSE
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