Altere o seu local de votação pelo Autoatendimento Eleitoral

Para fazer a mudança para outro município, é preciso residir há pelo menos 3 meses no novo endereço

Na foto, um homem de costas olha para uma tela em que aparece a página do Autoatendimento Eleito...

As eleitoras e os eleitores podem alterar o seu local de votação sem sair de casa, pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde que já possua cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Se preferir, é possível comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência.

Requisitos para fazer a mudança para outro município

A eleitora ou o eleitor deverá estar em dia com a Justiça Eleitoral e residir há, pelo menos, três meses no município. Além disso, a emissão do Título Eleitoral ou a última transferência deve ter ocorrido há, no mínimo, um ano (exceto servidor público civil ou militar e seus familiares por motivo de remoção).

Em caso de pendências como, por exemplo, o não comparecimento às urnas ou o não atendimento à convocação como mesária ou mesário, a eleitora ou o eleitor deverá providenciar a regularização. 

Importante: eleitoras e eleitores que não votaram nos três últimos turnos de eleições têm até o dia 19 de maio para evitar que o Título seja cancelado.

Passo a passo para fazer a transferência

1 - Antes de iniciar o processo no site, a eleitora ou o eleitor deve digitalizar um comprovante de residência em nome do eleitor ou de familiar (que comprove o parentesco) emitido há, no mínimo, três meses e, no máximo, um ano;

2 - Deve digitalizar também um documento de identificação oficial com foto, como a Carteira de Identidade, a Carteira de Habilitação ou a Carteira de Trabalho. 

3 - Acessar, em “Serviços Eleitorais/Autoatendimento Eleitoral”, a opção “Título Eleitoral”/ “Atualize ou corrija seu título eleitoral”. Escolher a opção “Troque seu local de votação dentro do mesmo município”. Em seguida, atualizar ou corrigir erros no seu cadastro. 

4- Após completar as etapas, anotar o número do protocolo de atendimento. A Justiça Eleitoral analisará o pedido. 

5 - Para acompanhar o processo, o eleitora ou o eleitor deve acessar “Acompanhe uma solicitação” na página inicial do Autoatendimento Eleitoral.

Solicitação no Cartório Eleitoral

As eleitoras e eleitores também podem comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo de sua casa para alterar o local de votação. Basta apresentar o Título ou o e-Título (se estiver sem foto, será necessário levar um documento original) e um comprovante de residência emitido há, no mínimo, três meses e, no máximo, um ano.

O horário de atendimento nos Cartórios Eleitorais no Paraná é das 12h às 18h. 

Dúvidas

Em caso de dúvidas, entre em contato via Disque-Eleitor pelo número 0800 640 8400 ou WhatsApp (41) 3330-8500 ou procure um Cartório Eleitoral. Os endereços e e-mails dos Cartórios Eleitorais do Paraná estão disponíveis no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”.


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