Confira informações sobre o plantão no recesso judiciário e o atendimento aos eleitores em polos

De 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, a Justiça Eleitoral do Paraná funcionará em regime de plantão

Foto da fachada do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), onde se pode...

A Portaria da Presidência do TRE-PR nº 301/2025 define que, no período de recesso judiciário, de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, a Justiça Eleitoral do Paraná funcionará em regime de plantão, com atendimento realizado por polos, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h. Não haverá expediente nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e em 1º de janeiro.

Assim, nesse período, a Justiça Eleitoral do Paraná atenderá presencialmente nos Fóruns Eleitorais dos municípios de Curitiba, Ponta Grossa, Guarapuava, Cascavel, Umuarama e Maringá. Quem preferir, pode consultar os serviços eleitorais disponíveis no autoatendimento eleitoral

Dúvidas

Em caso de dúvidas, entre em contato via Disque-Eleitor pelo número 0800 640 8400 ou WhatsApp (41) 3330-8500. Os endereços e e-mails dos Cartórios Eleitorais do Paraná estão disponíveis no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”.

Plantões

As magistradas e os magistrados designados pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para o plantão estadual no município sede do polo definido no Anexo I da Portaria 301/2025 estão automaticamente designados para o atendimento de medidas urgentes de competência dos municípios abrangidos pelo polo. No caso de haver mais uma juíza ou juiz designado pelo TJPR, a designação para a função eleitoral se dará por Portaria da Presidência do TRE-PR. Mais detalhes podem ser consultados na Portaria nº 301/2025.

Quanto ao segundo grau, o Edital 4/2025 estabelece a escala dos juízes-membros da Corte do TRE-PR durante o recesso, designando, para os dias 22 e 23 de dezembro, a desembargadora eleitoral Tatiane de Cassia Vise; em 26 de dezembro, a desembargadora eleitoral Vanessa Jamus Marchi; nos dias 29 e 30 de dezembro, o desembargador Luiz Osório Moraes Panza; no dia 2 de janeiro, o desembargador eleitoral Osvaldo Canela Júnior; e, nos dias 5 e 6 de janeiro, a desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani. 

Prazos processuais

Com relação aos prazos processuais, de acordo com a Resolução TRE-PR nº 844/2019, a contagem está suspensa entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, com exceção daqueles de natureza decadencial, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes e de advogados, inclusive com relação aos processos criminais, disciplinares e de Revisão do Eleitorado, não se realizando audiências e sessões de julgamento.


Matéria publicada por sugestão da Ouvidoria do TRE-PR

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