Intolerância religiosa no ambiente de trabalho pode configurar assédio moral
A discriminação de uma pessoa por conta de sua fé, religão ou crença é crime, que deve ser denunciado às autoridades

A intolerância religiosa no ambiente profissional é uma forma de discriminação que viola os direitos fundamentais do trabalhador e pode gerar responsabilização civil e criminal.
Liberdade religiosa e racismo religioso
O Brasil, definido como um Estado laico pela Constituição Federal de 1988, tem o dever de assegurar a liberdade de consciência e de crença, protegendo o livre exercício dos cultos religiosos e respeitando os símbolos e as práticas de todas as religiões. Essa garantia inclui, por exemplo, o uso de guias e fios de contas por pessoas adeptas de religiões de matriz africana, que devem ser tratados com o mesmo respeito conferido a qualquer outro símbolo de fé.
De acordo com os dados do canal de denúncias do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o país registrou 3.853 ocorrências motivadas por intolerância religiosa no ano de 2024, um aumento de mais de 80% em relação a 2023, ano em que houve 2.128 casos. As religiões mais afetadas foram a umbanda e o candomblé, ambas de matriz africana.
Esse cenário tem origem em um processo histórico de discriminação racial, que promove a marginalização, a estigmatização e a associação de tais tradições a imagens negativas. Essa atitude é considerada uma manifestação de racismo religioso, o que não pode ser tolerado, especialmente em ambientes institucionais.
Intolerância religiosa e assédio no ambiente de trabalho
Em muitos casos, a intolerância religiosa pode se materializar em forma de piadas, comentários e “brincadeiras” que perpetuam estereótipos, ferem a dignidade e impactam diretamente a integridade emocional das vítimas dessas ações.
Nenhuma pessoa pode ser obrigada a participar de qualquer prática ou manifestação religiosa, independentemente da fé professada pela maioria em um determinado espaço. Exigir ou induzir alguém a se engajar em atos religiosos, mesmo sob o pretexto de tradição, celebração ou confraternização, configura violação da liberdade religiosa e, em certos casos, também assédio moral.
O assédio se caracteriza, geralmente, pela exposição de uma pessoa a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho. Quando motivado por questões de raça, etnia ou crença, o assédio moral adquire contornos ainda mais graves, atacando a dignidade e o pertencimento da vítima.
Ambientes onde essas práticas são toleradas se tornam espaços prejudiciais, comprometendo o bem-estar, a produtividade e a convivência saudável entre as colaboradoras e colaboradores.
Segundo a Lei 7.716/1989, a discriminação religiosa é crime, bem como outros preconceitos, como de raça, cor, etnia ou procedência nacional. A punição por insultar alguém por esses motivos, de acordo com o artigo 140 do Código Penal, é de reclusão de um a três anos e multa. Por isso é preciso relatar e denunciar esses casos a canais seguros e capacitados, que tomarão as medidas adequadas a cada situação.
Canais de denúncia
Diversos canais de acolhimento foram estabelecidos pela Resolução TRE-PR nº 930/2024, em especial as Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação (e 1º Grau e TRE-PR). Essas comissões são formadas por magistrados, servidores e terceirizados capacitados para o acolhimento das vítimas. Em caso de dúvida ou de denúncia, a pessoa deve procurar uma das Comissões, de acordo com a sua lotação. Todas as informações permanecerão sob sigilo.
CPEAMS 1º GRAU – cpeams1g@tre-pr.jus.br (servidores, estagiários, requisitados e terceirizados que atuam em Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento).
CPEAMS TRE-PR – cpeams@tre-pr.jus.br (servidores, estagiários, requisitados e terceirizados que atuam nas Secretarias do Tribunal ou nos Gabinetes).
Série
Nesta semana, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por intermédio das suas Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do 1º e do 2º grau, publicou uma série de matérias sobre assédio, discriminação, preconceito racial e a importância do letramento LGBTQIA+ no ambiente de trabalho.
As publicações iniciaram-se na segunda-feira (14), com orientações sobre o que configura e o que não configura assédio. Na terça-feira (15), a segunda matéria da série abordou a definição de assédio e orientou sobre como denunciar essa prática. Na quarta-feira (16), a publicação esclareceu que a discriminação racial também pode ser considerada assédio moral. Por fim, nesta quinta-feira (17), o letramento LGBTQIA+ foi o tema.
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