São Tomé terá eleição suplementar para o cargo de prefeito e vice-prefeito no dia 5 de outubro

As instruções para a realização do pleito estão previstas na Resolução TRE-PR nº 953/2025

Foto da fachada do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), onde se pode...

O município de São Tomé realizará eleição suplementar para os cargos de prefeito e de vice-prefeito no dia 5 de outubro, das 8h às 17h. As instruções para a realização do pleito e o calendário eleitoral estão previstos na Resolução TRE-PR nº 953/2025.

A nova eleição decorre do indeferimento do registro de candidatura de Eliel Hernandes Roque ao cargo de prefeito no município, cuja decisão foi mantida por Acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos autos 0600336-89.2024.6.16.0088

Estão habilitados para o exercício do voto as eleitoras e os eleitores com inscrição eleitoral regular e com domicílio eleitoral no município até o dia 7 de maio de 2025, conforme artigo 91 da Lei nº 9.504/97.

Poderão se candidatar eleitoras e eleitores com domicílio eleitoral na circunscrição até o dia 7 de maio de 2025 e com a filiação partidária deferida até o dia 12 de maio de 2025, observadas as demais condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. As convenções partidárias e a formação de coligações deverão ser realizadas no período de 18 a 22 de agosto de 2025, observando-se a Resolução TSE nº 23.609/2019.

Mais informações podem ser encontradas na Resolução TRE-PR nº 953/2025.

Plantão

A escala de plantão do juízes membros da Corte ou dos seus substitutos para atendimento das medidas urgentes de competência do TRE-PR referentes a eleições suplementares no período compreendido entre 25 de agosto e 21 de outubro de 2025 foi estabelecida pelo Edital da Presidência nº 1/2025.


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