Saiba como quitar multas eleitorais sem sair de casa, via Pix
Pagamento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo e-Título

Eleitoras e eleitores podem quitar débitos eleitorais sem a necessidade de sair de casa, via Pix, por meio do autoatendimento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do aplicativo e-Título, disponível nas plataformas Android e iOS. A ausência em cada turno da votação gera uma multa no valor de R$ 3,51.
Como quitar débitos eleitorais via Pix?
- Acessar o Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE;
- Selecionar a opção “Débito Eleitoral”;
- Preencher os campos com nome completo ou Título de Eleitor ou CPF, data de nascimento e filiação e, em seguida, clicar em “Entrar”;
- Se constarem multas, escolher a opção de pagamento via Pix;
- Receber a chave de pagamento por meio de um QR Code com validade de 24 horas ou copiar o código numérico disponibilizado;
- Colar o código numérico no aplicativo bancário para concluir a transação. A baixa do débito será feita de forma automática.
⚠️ Importante: no aplicativo bancário, a pessoa deverá conferir atentamente se o recebedor é o Tesouro Nacional (Secretaria do Tesouro Nacional), CNPJ nº 00.394.460/0409-50.
Outras formas de pagamento
📄Guia de Reconhecimento da União (GRU): será emitido um boleto, que deverá ser pago exclusivamente em uma agência do Banco do Brasil (se o valor for inferior a R$ 50,00). Nesse caso, a quitação dos débitos pode levar até 48 horas, referentes ao prazo da compensação bancária.
💳Cartão de crédito: se optar pelo pagamento com cartão de crédito, a pessoa será redirecionada para o Mercado Pago ou PicPay.
📌Presencialmente: as eleitoras e os eleitores podem comparecer aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. No local, a pessoa poderá quitar o débito por cartão de crédito e Pix ou emitir o boleto para pagamento em uma agência bancária.
Confira os endereços dos Cartórios Eleitorais do Paraná
Quem precisa pagar multa?
Devem pagar multa as eleitoras e os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência às urnas (cada turno é considerado uma eleição), as pessoas que não compareceram aos trabalhos eleitorais para os quais tenham sido convocadas e aqueles que realizaram o alistamento eleitoral tardio, fora do prazo legal previsto pela Lei n° 4.737/1965.
⚠️ Importante: as multas não se aplicam para quem o voto é facultativo, ou seja, para pessoas analfabetas, para aquelas com mais de 70 anos e para quem tem entre 16 e 17 anos.
Dúvidas
☎️ Disque-Eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)
📱 WhatsApp: (41) 3330-8500.
Matéria publicada com base em relatório emitido pela Ouvidoria do TRE-PR.
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