Altere seu local de votação pela internet

Para fazer a mudança para outro município, é preciso residir pelo menos três meses no novo endereço

Na foto, um homem de costas olha para uma tela em que aparece a página do Autoatendimento Eleito...

As eleitoras e os eleitores que já possuem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral podem alterar o seu local de votação pela internet, por meio do autoatendimento. Se preferir, a pessoa pode comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

Requisitos para fazer a mudança para outro município

✅ Residir há, pelo menos, três meses no novo município;

✅ A emissão do Tìtulo Eleitoral ou a última transferência deve ter ocorrido há mais de um ano (exceto servidor público civil ou militar e seus familiares por motivo de remoção);

✅Estar em dia com a Justiça Eleitoral (consulte a sua situação).

Passo a passo pela internet

⚠️ Antes de iniciar o processo

- A pessoa deve tirar uma foto, em estilo selfie, em que apareça segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem o reconhecimento, tais como bonés, gorros, óculos etc.

- Digitalizar ou fotografar seu documento de identificação oficial com foto, como Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira de Trabalho;

- Digitalizar ou fotografar comprovante de residência em nome do eleitor ou de familiar (que comprove o parentesco) datado de, no mínimo, três meses e, no máximo, de um ano.


Após digitalizar a documentação necessária, a pessoa poderá realizar a alteração de local de votação pela internet seguindo os seguintes passos:

  1. Acessar o Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  2. Clicar na opção “Título Eleitoral”, “Atualize ou corrija seu título eleitoral” e “Atualize seu endereço” (válido para alterações tanto no mesmo município quanto para votar em outra cidade);
  3. A pessoa deverá anexar seus documentos digitalizados e, na sequência, informar o endereço do seu novo local de votação;
  4. Após completar as etapas, anote o número ou faça um print do protocolo de atendimento;
  5. A Justiça Eleitoral irá analisar o pedido. Para acompanhar o andamento da solicitação, a pessoa deve acessar a guia “Acompanhe uma solicitação” (opção 2).

Serviço

🕕 Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
☎️ Disque-Eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)
📞 WhatsApp: (41) 3330-8500
✉️ E-mail: zona + número da zona (com três dígitos) + @tre-pr.jus.br (ex: zona001@tre-pr.jus.br)
💻 Autoatendimento Eleitoral: disponível no site do TSE
📌 Endereços dos Cartórios Eleitorais: consulta pelo site do TRE-PR


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