Cartórios Eleitorais com mais de 70 mil eleitores atendem em horário estendido, a partir da próxima quarta-feira (22)
Nessas unidades, também haverá plantão nos dias 2 e 3 de maio (sábado e domingo), das 9h às 17h

A partir da próxima quarta-feira (22), as Centrais de Atendimento ao Eleitor (CAEs) e os Cartórios Eleitorais localizados em municípios com mais de 70 mil eleitores atenderão o eleitorado em horário estendido, das 9h às 18h (segunda a sexta-feira), até o dia 6 de maio, data do fechamento do cadastro. Nessas unidades, também haverá plantão nos dias 2 e 3 de maio (sábado e domingo), das 9h às 17h.
Ao todo, 23 Fóruns Eleitorais atenderão em horário estendido, pertencentes às cidades de Almirante Tamandaré, Apucarana, Araucária, Arapongas, Cambé, Campo Largo, Campo Mourão, Cascavel, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa, Sarandi, São José dos Pinhais, Toledo e Umuarama.
Conforme as determinações da Portaria Conjunta PRESID/CRE n° 2/2026, em municípios com menos de 70 mil eleitores, o atendimento ao eleitorado seguirá em horário normal, das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira. Somente nos dias 4, 5 e 6 de maio (segunda, terça e quarta-feira) o horário de funcionamento também será estendido nessas unidades, das 9h às 18h.
Documentação
Ao comparecer ao Cartório Eleitoral para emitir o Título Eleitoral, regularizar a sua situação, atualizar dados cadastrais, coletar a biometria ou transferir o domicílio eleitoral, os eleitores devem apresentar os seguintes documentos:
- Documento oficial de identidade com foto;
- CPF (se houver);
- Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;
- Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);
- Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).
Final de prazo
O fechamento do cadastro eleitoral ocorre 151 dias antes do pleito, conforme previsto no artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.
Dúvidas
☎️Disque-Eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)
📱WhatsApp: (41) 3330-8500
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⁉️Perguntas frequentes: tirar dúvidas no site do TRE-PR
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