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Conheça as regras para nomeação de colaboradores que trabalharão nas Eleições 2026

Portaria TRE-PR n° 116/2026 também aborda os direitos das pessoas com deficiência ao atuarem como mesárias

Fotografia em que se observa um ambiente interno de votação com quatro pessoas. No centro da ima...

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) publicou, no dia 7 de abril, a Portaria n° 116/2026, que dispõe sobre as mesas receptoras de votos e de justificativas e as nomeações de eleitores para os trabalhos nas Eleições Gerais de 2026. O documento aborda as regras e orientações para designação de mesários e colaboradores que atuarão no pleito, incluindo os direitos das pessoas com deficiência.

As mesas receptoras de votos funcionarão com quatro membros (um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário). Os editais com as listas das pessoas nomeadas para trabalhar nas eleições e os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras de votos e de justificativas serão publicados até o dia 5 de agosto de 2026, na Plataforma de Editais do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

A Portaria reforça que as pessoas nomeadas para trabalhos eleitorais serão dispensadas do serviço nos dias de atuação, inclusive no dia em que participarem do treinamento, seja virtual ou presencial. Os colaboradores também terão direito a dois dias de folga para cada dia de trabalho (concedida sem o prejuízo de salário ou de qualquer outro benefício).

Quem atuar como mesário faz jus a benefícios como vale refeição, no valor de R$ 65,00 em cada turno da eleição, horas extracurriculares para estudantes de universidade conveniadas com o TRE-PR pelo programa Universidade Amiga da Justiça Eleitoral (Uniamiga), a meia-entrada em eventos culturais e esportivos no Paraná e, caso previsto no edital, vantagem no critério de desempate em concursos públicos.

Acesse o canal dos mesários para mais informações!

Pessoas com deficiência

O colaborador com deficiência poderá atuar como mesário por meio período, acompanhado de pessoa de sua confiança para auxiliar no desenvolvimento de seu trabalho na Seção Eleitoral ou no local de votação. Nesse caso, se houver necessidade, a mesa receptora poderá ter mais do que quatro membros. 

De acordo com a norma, serão garantidos ao eleitor com deficiência que trabalhar nas eleições todos os direitos, incluindo-se o pagamento de vale alimentação no dia da eleição inclusive para a pessoa acompanhante. Em cada local de votação será designado ao menos um coordenador de acessibilidade entre os nomeados, para prestar apoio logístico.

A Portaria também determina que os Juízos Eleitorais deverão oficiar as entidades públicas e privadas locais representativas de pessoas com deficiência para incentivar que eleitores com conhecimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras) se cadastrem como voluntários para atuar como mesários ou como apoio logístico nos locais de votação em que houver a inscrição de cidadãos surdos ou com deficiência auditiva.



Acesse os links úteis do TRE-PR

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