Eleições 2026: cidadãos fora de seu domicílio eleitoral poderão justificar ausência às urnas pelo e-Título
Aplicativo está disponível para download nas plataformas Android e iOS

Os eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral na data da eleição poderão justificar a ausência às urnas, no mesmo dia e horário de votação (das 8h às 17h), pelo aplicativo e-Título, disponível para download nas plataformas Android e iOS. O pleito deste ano será realizado no dia 4 de outubro, em primeiro turno, e no dia 25 de outubro, se houver segundo turno.
Se fizer a justificativa no dia da eleição, o cidadão não precisará anexar documentos que comprovem a ausência. Basta acessar o app e-Título, clicar em “mais opções” (menu inferior da tela) e em “justificativa de ausência” para realizar a solicitação. O aplicativo está disponível somente para eleitores que estão com o Título Eleitoral regular ou suspenso.
Aqueles que não conseguirem justificar pelo app no dia do pleito, poderão realizar o procedimento nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos, ou nas mesas receptoras de justificativas, instaladas a critério do juiz eleitoral. Nesse caso, a pessoa deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Portaria
As regras foram estabelecidas pela Portaria n° 116, publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) no dia 7 de abril de 2026. Segundo a normativa, nos locais de votação deverão ser afixados cartazes orientando os eleitores sobre as formas de justificativa, tanto no dia quanto após a eleição. O documento também autoriza a distribuição dos formulários de requerimento de justificativa eleitoral em locais de grande circulação nos municípios.
Ainda conforme a norma, se não houver segundo turno para os cargos de governador do Paraná e Presidente da República, deverá ser instalada ao menos uma mesa receptora de justificativa nas Centrais de Atendimento ao Eleitor (CAEs) de municípios com mais de 100 mil eleitores.
Acesse o teor da Portaria n° 116/2026 na íntegra
Após a eleição
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor poderá justificar a sua ausência em até 60 dias após cada turno de votação. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo formulário de requerimento, em formato PDF. Nesse caso, será necessário incluir documentação que comprove o motivo do não comparecimento para análise da autoridade judiciária da Zona Eleitoral.
Confira os prazos para apresentação de justificativa nas Eleições 2026:
- Ausência no primeiro turno (4 de outubro): 3 de dezembro de 2026;
- Ausência no segundo turno, se houver (25 de outubro): 8 de janeiro de 2027.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não tenha comparecido. Portanto, se a pessoa deixar de votar no primeiro e no eventual segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência separadamente por cada um.
Acesse os links úteis do TRE-PR
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