CNJ divulga protocolos para a promoção da cultura dos direitos humanos no Judiciário

Os documentos visam apoiar a atuação das Unidades de Monitoramento e Fiscalização na promoção dos direitos humanos nas instituições do Judiciário

Fotografia que retrata diversas mãos de diferentes tons de pele unidas e entrelaçadas ao centro ...

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou dois protocolos direcionados às Unidades de Monitoramento e Fiscalização (UMFs) das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH). O “Protocolo de atuação das UFMs locais para a promoção dos direitos humanos” e o Protocolo para monitoramento das decisões do SIDH têm como objetivo apoiar o trabalho das unidades locais, colaborando para o fortalecimento da sua atuação na promoção da cultura dos direitos humanos e no cumprimento de decisões do SIDH. 

Para auxiliar na elaboração dos documentos, o CNJ enviou uma versão preliminar às unidades locais com o objetivo de colher sugestões, críticas e recomendações por meio de formulário eletrônico. A iniciativa contou com a participação de 45 Tribunais. Parte das contribuições foi incorporada à versão final dos textos.

Protocolo de atuação das UFMs locais

O documento de atuação das UFMs locais define os princípios orientadores para o trabalho das unidades, entre eles, o respeito à centralidade das vítimas; a promoção de diálogos interinstitucionais e federativos; o fomento à colaboração, à coordenação, à consulta e à gestão de informação; e a atuação ética, responsável e eficiente das instituições. 

O protocolo também destaca a importância da realização de cursos de capacitação inicial e continuada em direitos humanos para magistrados e servidores, além de elencar sugestões de medidas para a divulgação dos parâmetros interamericanos nos Tribunais.

As orientações devem ser observadas pelas UMFs locais com base em uma cooperação com a UMF/CNJ, com a finalidade de garantir a coerência das ações empreendidas pelos diferentes órgãos do Judiciário brasileiro. Assim, o documento propõe que as unidades locais elaborem um planejamento estratégico anual compartilhado com a UMF/CNJ. O protocolo também ressalta a utilização da linguagem simples em publicações e informes, respeitando os princípios da transparência e da publicidade.

Acesse o documento na íntegra

Protocolo para monitoramento das decisões do SIDH

O protocolo para monitoramento está estruturado em quatro eixos: 

Monitoramento das decisões do Sistema Interamericano: ressalta o objetivo das unidades e indica os passos para monitorar e fiscalizar as medidas adotadas pelo Poder Público para o cumprimento das decisões do SIDH; 

Protocolo de Contingência - Diretrizes para o cumprimento de tutelas de urgência interamericanas: apresenta as diretrizes necessárias para o cumprimento das tutelas de urgência do SIDH em situações de extrema gravidade e danos irreparáveis às vítimas. Entre as diretrizes estão a atribuição de prioridade, elaboração de protocolo interno de avaliação de risco, missões oficiais in loco, participação ativa das vítimas, diálogo e cooperação interinstitucional e a elaboração de planos de contingências estruturados; 

Diretrizes para monitoramento de casos relativos a povos indígenas: aborda e apresenta passos para o monitoramento de casos envolvendo povos indígenas de maneira geral, incluindo a harmonização de normativas nacionais e internacionais. Este eixo ainda apresenta diretrizes específicas para os povos em isolamento voluntário e povos em recente contato; 

Guia para classificação dos casos nas Tabelas Processuais Unificadas (TPUs): apresenta e explica o que são as TPUs, detalha o papel da UMF/CNJ e apresenta o passo a passo para que as UMFs locais possam classificar adequadamente os processos. O documento ainda lista exemplos de processos que devem ser classificados (como ações penais relativas a fatos apurados em casos do SIDH) e os que não devem ser classificados (como processos que apenas discutem o mesmo tema de direito sem vinculação fática).

Acesse o documento na íntegra

Unidades de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos

As UMFs locais foram criadas a partir da edição da Resolução CNJ n. 544, de 11 de janeiro de 2024, pelos Tribunais de Justiça dos Estados, Tribunais Federais, Tribunais do Trabalho e Tribunais Eleitorais, visando a adoção de medidas para o cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH). Ao todo, foram instituídas unidades em 85 Tribunais brasileiros.

Compete às UMFs locais o acompanhamento permanente dos processos judiciais associados aos casos interamericanos, adotando todas as medidas necessárias para impulsionar a implementação das decisões interamericanas.



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