Eleições 2026: para emitir ou renovar o passaporte, é necessário possuir a certidão de quitação eleitoral

Os eleitores têm até o dia 6 de maio para regularizar sua situação eleitoral

Banner com fundo branco sobre o qual se observa a logomarca das Eleições 2026. São três linhas. ...

O cidadão que precisa emitir ou renovar o passaporte para este ano, deve obter a certidão de quitação eleitoral para dar continuidade ao processo. O documento pode ser emitido de forma on-line, mas para isso, é necessário estar em dia com a Justiça Eleitoral. Caso o eleitor tenha alguma pendência, é preciso se atentar à data de final de prazo, que se encerra no dia 6 de maio

Sem o documento regularizado, o cidadão também fica impossibilitado de votar, de participar ou tomar posse em concurso público, de renovar a matrícula em instituições de ensino e de praticar qualquer ato no qual seja obrigatória a quitação eleitoral. 

Como conferir minha situação eleitoral?

O eleitor pode verificar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, ao clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 6). Se houver alguma pendência, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio para que a pessoa possa exercer o direito ao voto nas Eleições 2026 e conseguir emitir ou renovar o passaporte. 

Quais serviços podem ser solicitados até 6 de maio?

Alistamento (primeiro Título): compreende os atos de qualificação e inscrição do eleitor, o que permite à pessoa votar na eleição;

Transferência de domicílio eleitoral: operação que atualiza o endereço da pessoa que mudou de cidade, estado ou país, para que ela possa continuar a exercer o direito ao voto;

Atualização de dados cadastrais (revisão): serviço em que o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço ou local de votação, por exemplo), sem mudar o município;

Regularização: é realizada para eliminar pendências com a Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, com as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas.

Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line, pelo autoatendimento, ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em Zonas Eleitorais. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:

- Documento oficial de identidade com foto; 

- CPF (se houver);

- Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;

- Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);

- Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).

Estou em dia com a Justiça Eleitoral, como emito o documento? 

Passo a passo pelo Autoatendimento

  1. Acesse o Autoatendimento Eleitoral e clique em “Certidões”;
  2. Na sequência será aberta uma aba perguntando se você deseja prosseguir. Clique em “sim”;
  3. Escolha a opção Quitação Eleitoral;
  4. Informe seu nome completo, número do Título ou CPF, data de nascimento, nome da mãe e do pai e clique em “emitir”;
  5. Dessa forma, será aberta uma nova aba com o documento, que pode ser baixado em PDF ou impresso.

Importante: Os dados informados para emissão da certidão devem coincidir com aqueles constantes no cadastro eleitoral, pois, se forem diferentes, o documento não será gerado. 

Passo a passo pelo e-Título

  1. Acesse o aplicativo e-Título e entre com o seu login e senha;
  2. Clique em “Mais opções” e “Certidão de Quitação Eleitoral”;
  3. Em seguida, será exibido o documento.

Não deixe para a última hora! Se tiver dúvidas, o eleitor deverá entrar em contato via Disque-Eleitor pelo número 0800 640 8400 (ligação gratuita) ou WhatsApp (41) 3330-8500




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