Mais de 63 mil eleitores paranaenses têm seu local de votação alterado para as Eleições 2026

Alterações, que ocorreram devido a obras e falta de acessibilidade, podem ser consultadas no site do TRE-PR ou no app e-Titulo

Banner com fundo branco sobre o qual se observa a logomarca das Eleições 2026. São três linhas. ...

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) informa que, devido a obras, reformas ou falta de acessibilidade, seções eleitorais foram alteradas para locais de votação próximos. As mudanças impactam, até o momento, 63.942 eleitores, de 25 municípios, o que representa cerca de 0,75% do total de 8.440.605 pessoas aptas a votar no Paraná.

Confira a lista em PDF de todas as alterações! Procure pela sua Zona Eleitoral

Serão afetados eleitores de Ampére, Arapongas, Arapoti, Araucária, Ariranha do Ivaí,  Bocaiúva do Sul, Brasilândia do Sul, Campo Largo,  Chopinzinho, Contenda, Cornélio Procópio, Curitiba, Guarapuava, Janiópolis, Londrina, Mandaguari, Matelândia, Pinhalão, Piraquara, Reserva, Ribeirão Claro, São Mateus do Sul, Sertaneja, Turvo e Tupãssi.


Cidades com mais mudanças

Município

Número de Seções alteradas

Eleitores envolvidos

Araucária

54

15.881

Guarapuava

33

10.226

Curitiba

29

9.541

Arapongas

15

4.940

Londrina

15

4.458


Como consultar o local de votação?

Além de conferir pela lista em PDF divulgada pelo TRE-PR, o eleitor pode consultar seu local de votação pelo autoatendimento, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Basta clicar em “Título Eleitoral” e “Onde votar” (opção 7). Em seguida, a pessoa deverá informar os dados solicitados (nome, número do Título ou CPF, data de nascimento e nome da mãe) e clicar em “Entrar”.

A consulta de local de votação também pode ser realizada pelo e-Título, aplicativo disponível para download nas plataformas iOS e Android. Nesse caso, o eleitor deverá selecionar a opção “Onde votar”, no menu inferior. A página aberta apresentará informações como o endereço, o número da Seção Eleitoral e da Zona Eleitoral (ZE) e um mapa para a visualização de rotas até o lugar.

Como alterar o local de votação?

As pessoas que desejarem, podem solicitar, tanto de forma presencial quanto on-line, a alteração do seu local de votação. O prazo para realizar a mudança vai até o dia 6 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral. Após esse período, não será possível revisar, transferir, emitir ou regularizar o Título de Eleitor. A Justiça Eleitoral do Paraná recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e resolvam sua situação o quanto antes para evitar possíveis transtornos.

📱Passo a passo para alterar o local de votação pela internet:

Antes de iniciar o processo

- A pessoa deve tirar uma foto, em estilo selfie, em que apareça segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem o reconhecimento, tais como bonés, gorros, óculos etc.

- Digitalizar ou fotografar seu documento de identificação oficial com foto, como Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira de Trabalho;

- Digitalizar ou fotografar comprovante de residência em nome do eleitor ou de familiar (que comprove o parentesco) datado de, no mínimo, três meses e, no máximo, de um ano.


Após digitalizar a documentação necessária, a pessoa poderá realizar a alteração de local de votação pela internet seguindo os seguintes passos:

  1. Acessar o Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE;
  2. Clicar na opção “Título Eleitoral”, “Atualize ou corrija seu título eleitoral” e “Atualize seu endereço” (válido para alterações tanto no mesmo município quanto para votar em outra cidade);
  3. A pessoa deverá anexar seus documentos digitalizados e, na sequência, informar o endereço do seu novo local de votação;
  4. Após completar as etapas, anote o número ou faça um print do protocolo de atendimento;
  5. A Justiça Eleitoral irá analisar o pedido. Para acompanhá-lo, a pessoa deve acessar a guia “Acompanhe uma solicitação” (opção 2).

⚠️ Requisitos para fazer a mudança para outro município:

-  Residir há, pelo menos, três meses no novo município;

- A emissão do Tìtulo Eleitoral ou a última transferência deve ter ocorrido há mais de um ano (exceto servidor público civil ou militar e seus familiares por motivo de remoção);

- Estar em dia com a Justiça Eleitoral (consulte a sua situação - opção 6).

📍Como alterar local de votação presencialmente:

Se preferir, a pessoa poderá solicitar a mudança de local de votação presencialmente, comparecendo a um Cartório Eleitoral de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Os endereços podem ser consultados pelo site do TRE-PR, ao clicar na aba “Serviços Eleitorais” (menu superior) e “Zonas Eleitorais”.

O eleitor deverá apresentar documento de identidade com foto, CPF (se houver), comprovante de residência recente (emitido há, no mínimo, três meses e, no máximo, um ano) e comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral, se houver.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, a população paranaense pode entrar em contato pelo Disque-Eleitor 0800 640 8400 (ligação gratuita) ou pelo WhatsApp (41) 3330-8500


Acesse os links úteis do TRE-PR

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