Nas Eleições 2026, estarão em disputa duas vagas para senadores

Os candidatos eleitos permanecerão no cargo por oito anos

banner com fundo branco sobre o qual se observa a logomarca das Eleições 2026. São três linhas. ...

Nas Eleições Gerais de 2026, além de definir quem ocupará os cargos de Presidente da República, governador, deputado federal e deputado estadual, o eleitorado brasileiro deverá escolher dois representantes, obrigatoriamente diferentes, para atuarem em mandatos de oito anos no Senado Federal. Caso seja digitado o mesmo número para ambas as vagas, o segundo voto será automaticamente anulado pela urna eletrônica.

Para o cargo de senador, não é permitido votar na legenda (partidos ou federações). Os cidadãos também não poderão escolher representantes que concorrem por outros estados (ou seja, eleitores do Paraná devem votar em candidaturas registradas no Paraná). 

Entenda

Diferentemente do pleito de 2022, em que apenas uma vaga esteve em disputa, a atual eleição promove a renovação de dois terços da Casa Legislativa. Esse modelo garante a mudança escalonada dos representantes do Senado, pois, em uma eleição, renova-se um terço das cadeiras; e, na seguinte, dois terços. Atualmente com 81 parlamentares, o Senado Federal terá 54 vagas em disputa neste ano (duas para cada estado e duas para o Distrito Federal).

Ordem de votação

Confira a ordem de votação e a quantidade de dígitos para cada cargo nas eleições deste ano:

Ordem na urna

Cargo

Quantidade de dígitos

Permite voto na legenda?

1° voto

Deputado federal

Sim

2° voto

Deputado estadual (ou distrital)

Sim

3° voto

Senador (primeira vaga)

Não

4° voto

Senador (segunda vaga)

Não

5° voto

Governador e vice-governador

Não

6° voto

Presidente e vice-presidente

Não


💡
Dica: para agilizar o processo de votação no dia da eleição e evitar possíveis transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem as chamadas “colinhas”, anotações em papel com os número dos candidatos na mesma ordem em que aparecerão na urna eletrônica. Não será permitida a entrada na cabine de votação de aparelhos eletrônicos, como celulares.


Com informações do TRE-SP



Não compartilhe boatos! Acesse o Gralha Confere

Siga-nos no Instagram e no TikTok 

Curta nossa página oficial no Facebook

Acompanhe nossas galerias de fotos no Flickr

Inscreva-se em nosso canal no YouTube

ícone mapa

Edifício Sede
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902 - Tel: (41) 3330-8500

Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba (CAE)
Endereço: Rua João Parolin, 55 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-290 - Tel: 0800-640-8400 (Disque Eleitor)

Ícone Protocolo Administrativo

Protocolo:
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902
Tel: (41) 3330-8715/ (41) 3330-8327

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Para dúvidas: Disque-Eleitor - 0800-640-8400
Sede e CAE: segunda à sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais: veja aqui o horário de cada Zona Eleitoral

Acesso rápido

Política de privacidade

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, para geração de informações estatísticas de visitação no seu portal institucional e aperfeiçoamento da experiência do usuário na utilização de serviços online, conforme nossa Política de Privacidade . Ao utilizar nossos serviços, você concorda com o tratamento de dados.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.