Nas Eleições 2026, estarão em disputa duas vagas para senadores
Os candidatos eleitos permanecerão no cargo por oito anos

Nas Eleições Gerais de 2026, além de definir quem ocupará os cargos de Presidente da República, governador, deputado federal e deputado estadual, o eleitorado brasileiro deverá escolher dois representantes, obrigatoriamente diferentes, para atuarem em mandatos de oito anos no Senado Federal. Caso seja digitado o mesmo número para ambas as vagas, o segundo voto será automaticamente anulado pela urna eletrônica.
Para o cargo de senador, não é permitido votar na legenda (partidos ou federações). Os cidadãos também não poderão escolher representantes que concorrem por outros estados (ou seja, eleitores do Paraná devem votar em candidaturas registradas no Paraná).
Entenda
Diferentemente do pleito de 2022, em que apenas uma vaga esteve em disputa, a atual eleição promove a renovação de dois terços da Casa Legislativa. Esse modelo garante a mudança escalonada dos representantes do Senado, pois, em uma eleição, renova-se um terço das cadeiras; e, na seguinte, dois terços. Atualmente com 81 parlamentares, o Senado Federal terá 54 vagas em disputa neste ano (duas para cada estado e duas para o Distrito Federal).
Ordem de votação
Confira a ordem de votação e a quantidade de dígitos para cada cargo nas eleições deste ano:
Ordem na urna |
Cargo |
Quantidade de dígitos |
Permite voto na legenda? |
1° voto |
Deputado federal |
4 |
Sim |
2° voto |
Deputado estadual (ou distrital) |
5 |
Sim |
3° voto |
Senador (primeira vaga) |
3 |
Não |
4° voto |
Senador (segunda vaga) |
3 |
Não |
5° voto |
Governador e vice-governador |
2 |
Não |
6° voto |
Presidente e vice-presidente |
2 |
Não |
💡Dica: para agilizar o processo de votação no dia da eleição e evitar possíveis transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem as chamadas “colinhas”, anotações em papel com os número dos candidatos na mesma ordem em que aparecerão na urna eletrônica. Não será permitida a entrada na cabine de votação de aparelhos eletrônicos, como celulares.
Com informações do TRE-SP
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