Nota de pesar: ministro aposentado Felix Fischer

Cidadão Honorário do Paraná, o ex-presidente do STJ e ex-corregedor do TSE faleceu nesta quarta-feira (25), aos 78 anos

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manifesta pesar pelo falecimento, nesta quarta-feira (25), do ministro aposentado e ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer, aos 78 anos. O velório será realizado nesta quinta-feira (26), às 9h30, na sede do STJ, e o sepultamento ocorrerá às 14h30, no cemitério Campo da Esperança, em Brasília (DF). 

Trajetória

Nascido em Hamburgo, na Alemanha, o ministro Felix Fischer se naturalizou brasileiro quando tinha apenas um ano de idade. Formou-se bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em 1971, e em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, em 1972. Em sua trajetória profissional ocupou cargos no Ministério Público do Paraná (MPPR), como o de procurador de Justiça e o de promotor substituto. 

Em dezembro de 1996, chegou ao STJ para ocupar a vaga destinada a membro do Ministério Público. Ele comandou a Corte no biênio 2012-2014, quando também presidiu o Conselho da Justiça Federal (CJF). Na instituição, julgou mais de 115 mil processos e ultrapassou 25 anos de atuação, aposentando-se em 2022.

Além dos cargos exercidos no STJ, o magistrado foi ministro e corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). Também foi professor de Direito Penal na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e na Universidade Estadual de Londrina (UEL) e ministrou aulas em cursos de pós-graduação. O ex-ministro recebeu o título de Cidadão Honorário do Paraná em 2012. 

Casado com a procuradora de Justiça aposentada do MPPR, doutora Sônia Maria Bardelli Silva Fischer, o magistrado é pai do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) Octávio Campos Fischer, dos juízes do TJPR João Campos Fischer e Fernando Bardelli Silva Fischer, e da advogada Denise Fischer. 


Com informações do STJ e do TJPR

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