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Campanha do TRE-PR incentiva a candidatura de todas as pessoas nas Eleições 2026
Iniciativa é voltada especialmente a mulheres, indígenas e pessoas negras
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) promove, até o dia 15 de julho, a campanha “Seja a mudança - Candidate-se” para incentivar a candidatura, sobretudo de mulheres, indígenas e pessoas negras, aos cargos em disputa nas Eleições Gerais de 2026. As publicações, que buscam informar os cidadãos, também serão realizadas nas redes sociais do TRE-PR.
Para se candidatar, a pessoa deve ser brasileira, estar em dia com a Justiça Eleitoral, ser filiada a um partido político e eleitora do local para o qual pretende se candidatar (desde pelo menos seis meses antes da eleição). Conforme a Lei Complementar n° 64/1990, não podem disputar o pleito cidadãos analfabetos, estrangeiros, “fichas sujas” (condenados por crimes contra a administração pública ou com contas rejeitadas) e quem teve o mandato cassado e renunciou para fugir de cassação.
Cargos em disputa
👤Presidente da República:
Governa e administra os interesses públicos da União. É responsável pela economia, saúde e educação nacional, comanda as Forças Armadas e representa o Brasil no exterior.
Abrangência: Federal (Palácio do Planalto)
Mandato: 4 anos (com possibilidade de reeleição por mais um mandato)
Idade mínima para se candidatar ao cargo: 35 anos
Fonte: Constituição Federal de 1988, artigos 82 e 84
👤Governador:
Representa seu estado nas relações jurídicas, políticas e administrativas diante das demais unidades da Federação. Também sanciona leis estaduais e envia projetos de lei à Assembleia Legislativa.
Abrangência: Estadual (Palácio do Governo)
Mandato: 4 anos (com possibilidade de reeleição por mais um mandato)
Idade mínima para se candidatar ao cargo: 30 anos
Fonte: Constituição Federal de 1988, artigo 28, e Constituição do Estado do Paraná, art. 87
👤Senador:
Faz leis de abrangência nacional e fiscaliza os atos do Poder Executivo. Cada senador representa o seu estado, defendendo o interesse de sua federação em nível nacional.
Abrangência: Federal (Senado Federal)
Mandato: 8 anos (com possibilidade de reeleição ilimitada)
Idade mínima para se candidatar ao cargo: 35 anos
Neste ano, o eleitorado deverá escolher dois representantes para o Senado, obrigatoriamente diferentes (caso seja digitado o mesmo número para ambas as vagas, o segundo voto será automaticamente anulado pela urna eletrônica).
Fonte: Constituição Federal de 1988, artigos 44 a 75
👤Deputado federal:
Elabora leis de abrangência nacional, fiscaliza atos da Presidência da República e decide como o dinheiro dos impostos federais será usado.
Abrangência: Federal (Câmara dos Deputados)
Mandato: 4 anos (com possibilidade de reeleição ilimitada)
Idade mínima para se candidatar ao cargo: 21 anos
Fonte: Constituição Federal de 1988, artigos 44 a 75
👤Deputado estadual:
É responsável por legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais, além de fiscalizar as contas do Poder Executivo estadual.
Abrangência: Estadual (Assembleia Legislativa)
Mandato: 4 anos (com possibilidade de reeleição ilimitada)
Idade mínima para se candidatar ao cargo: 21 anos
Fonte: Constituição Federal de 1988, artigo 27, e Constituição do Estado do Paraná, artigos 54 e 55
Obrigações do candidato
✅Filiação partidária: no Brasil, a lei só permite a candidatura de pessoas filiadas a partidos políticos. Os interessados em disputar cargos nas eleições devem se filiar ao menos seis meses antes do primeiro turno (4 de outubro)
✅Convenção partidária: entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, os partidos e as federações deverão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatos.
✅Registro de candidaturas: deve ser apresentado à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. Em 2026, os registros de candidaturas a Presidente devem ser solicitados ao TSE e os dos demais cargos devem ser feitos nos TREs.
✅Campanha eleitoral: terá início no dia 16 de agosto, inclusive na internet. Fica permitida, entre outras medidas, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral, a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h.
✅Prestação de contas: os candidatos, vices e suplentes, bem como os partidos e comitês, devem declarar todo o dinheiro arrecadado e tudo o que foi gasto durante a campanha. Aqueles que não prestarem contas ficarão impedidos de concorrer em futuras eleições e terão problemas com a Justiça Eleitoral.
Acesse os links úteis do TRE-PR
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