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Saiba o que é permitido durante a pré-campanha eleitoral

Período se estende de 15 de maio a 15 de agosto

Banner com fundo branco sobre o qual se observa a logomarca das Eleições 2026. São três linhas. ...

Durante o período de pré-campanha, até 15 de agosto, a Lei Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução 23.610/2019, com atualizações, permitem aos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto uma série de condutas, como menção à pretensa candidatura; a exaltação de qualidades pessoais; a participação em entrevistas, debates e encontros; a divulgação de posicionamentos políticos; pedidos de apoio político; e arrecadação prévia (“vaquinha eleitoral”, observadas as regras legais).

Para 2026, o art. 3º, inciso VIII, da Resolução TSE nº 23.755/2026 (atualiza a Resolução nº 23.610/2019), incluiu a previsão expressa de permitir, na pré-campanha, “manifestação espontânea” de conteúdo político-eleitoral em ambientes universitários, escolares, comunitários e de movimentos sociais.

Lei 9.504/97 artigo 36-A

Resolução TSE 23.610/2019 com atualizações

Propaganda eleitoral antecipada

Caso seja detectado o descumprimento das regras de pré-campanha, os eleitores que desejarem realizar denúncias de propaganda eleitoral antecipada nas Eleições Gerais de 2026 devem preencher o formulário do Ministério Público Federal (MPF), disponível na internet. O canal recebe representações de irregularidades que demonstram ameaça à ordem jurídica e ao regime democrático, sempre que relacionadas aos interesses da União.

Para registrar a denúncia, a pessoa deverá ter uma conta na plataforma gov.br, com classificação mínima de nível bronze. Ao preencher o formulário, será necessário fornecer detalhes sobre o incidente relatado e informações a respeito dos envolvidos. Se quiser, o cidadão também poderá anexar documentos que auxiliem na comprovação do caso.

O MPF mantém sigilo dos dados pessoais do denunciante. Denúncias anônimas no âmbito do Paraná devem ser encaminhadas via postal para o endereço da Procuradoria da República no Paraná (MPF/PR). A sede da instituição está localizada em Curitiba, na Rua Marechal Deodoro, n° 933 - Centro. 

⚠️Importante: pessoas que fizerem denúncias falsas podem responder por denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime ou contravenção, conforme previsto nos artigos 339 e 340 do Código Penal.

Acesse a Carta de Serviços ao Cidadão do MPF para mais informações.



Acesse os links úteis do TRE-PR

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