Confira prazos de desincompatibilização para concorrer às Eleições Gerais de 2026

Medida busca evitar que candidatos utilizem estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes

Banner com fundo branco sobre o qual se observa a logomarca das Eleições 2026. São três linhas. ...

Para disputar as Eleições Gerais de 2026, que serão realizadas nos dias 4 de outubro (primeiro turno) e 25 de outubro (se houver segundo turno), ocupantes de alguns cargos como servidores públicos e militares devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei. Nesses casos, os pré-candidatos deverão se afastar, de forma definitiva ou temporária, dos postos que ocupam para concorrer ao pleito.

A medida busca garantir igualdade de oportunidades ao evitar que futuros candidatos utilizem estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes. Caso a pessoa continue exercendo a função após o prazo estipulado, ela incorre na chamada “incompatibilidade”, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.

Os prazos para desincompatibilização são calculados com base na data do primeiro turno do pleito, que ocorre sempre no primeiro domingo do mês de outubro em anos eleitorais. As datas variam de acordo com a função que o pré-candidato ocupa e a vaga para qual pretende concorrer. Nas Eleições 2026, estarão em disputa os cargos de deputado federal e estadual, senador, governador e Presidente da República.

Como consultar o prazo de afastamento?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza uma página para que os pré-candidatos consultem a sua situação. Basta acessar a aba “Desincompatibilização e afastamentos”, disponível no site do órgão. Em seguida, a pessoa deverá preencher a atual função ocupada e o cargo que pretende disputar nas eleições. O serviço também permite acesso às decisões judiciais e à legislação sobre o tema. 

Entre as funções disponíveis para consulta estão as de advogado; assistente social; dirigente de associação civil, de autarquia ou de órgãos estaduais; autoridade policial, civil ou militar; chefe do Executivo ou de órgão de assessoramento da Presidência da República; presidente de consórcio público intermunicipal; dirigente de empresas de operações financeiras; integrantes de Fundações de Direito Público ou Privado; médico; reitor de universidade; secretário municipal e servidor público.

⚠️Fique atento!O TSE alerta que o serviço é meramente informativo, pois pode não cobrir todas as situações. Portanto, se um caso específico não constar no serviço de consulta, não significa que não há necessidade de afastamento.



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