Eleições 2026: é necessário estar em dia com a Justiça Eleitoral para se candidatar a cargos políticos
O prazo final para vai até o dia 6 de maio

Para se candidatar a qualquer cargo político no Brasil, é obrigatório estar em dia com a Justiça Eleitoral. Para evitar filas e possíveis transtornos, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e compareçam ao Cartório Eleitoral o quanto antes, já que o prazo final se encerra no dia 6 de maio.
Sem o documento regularizado, o cidadão também fica impossibilitado de votar, de tirar passaporte ou carteira de identidade, de renovar a matrícula em instituições de ensino, de participar ou tomar posse em concurso público ou de praticar qualquer ato no qual seja obrigatória a quitação eleitoral.
O encerramento do cadastro eleitoral ocorre 150 dias antes do pleito, conforme previsto no artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.
Como conferir minha situação eleitoral?
O eleitor pode verificar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, ao clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 6). Se houver alguma pendência, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio para que a pessoa possa exercer o direito ao voto nas Eleições 2026.
Além do Título de Eleitor, são também requisitos obrigatórios para se candidatar os seguintes:
- Nacionalidade brasileira (ser brasileiro nato ou naturalizado);
- Pleno exercício dos direitos políticos: estar em dia com as obrigações eleitorais (quitação eleitoral);
- Domicílio eleitoral na circunscrição: estar registrado para votar há, no mínimo, seis meses antes do pleito na cidade ou estado onde pretende concorrer;
- Filiação partidária: estar filiado a um partido político pelo menos seis meses antes da eleição.
Quais serviços podem ser solicitados até 6 de maio?
Alistamento (primeiro Título): compreende os atos de qualificação e inscrição do eleitor, o que permite à pessoa votar na eleição;
Transferência de domicílio eleitoral: operação que atualiza o endereço da pessoa que mudou de cidade, estado ou país, para que ela possa continuar a exercer o direito ao voto;
Atualização de dados cadastrais (revisão): serviço em que o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço ou local de votação, por exemplo), sem mudar o município;
Regularização: é realizada para eliminar pendências com a Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, com as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas.
Como solicitar os serviços?
Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line, pelo autoatendimento, ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento oficial de identidade com foto;
- CPF (se houver);
- Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;
- Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);
- Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).
Não deixe para a última hora! ❓ Se tiver dúvidas, o eleitor deverá entrar em contato via Disque-Eleitor pelo número 0800 640 8400 (ligação gratuita) ou WhatsApp (41) 3330-8500.
Atenção a golpes
A Justiça Eleitoral alerta sobre a circulação de mensagens que solicitam algum tipo de cobrança pelos serviços eleitorais e esclarece que todos são oferecidos de forma gratuita. A regularização deve ser feita somente pelos sites oficiais dos TREs e do TSE, que, assim como os demais domínios do Poder Judiciário, sempre terminam com o sufixo “.jus.br” (como tse.jus.br e tre-pr.jus.br, por exemplo).
Acesse os links úteis do TRE-PR
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