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Emissoras de rádio e TV devem informar dados para o recebimento de notificações relativas às Eleições 2026

Meios de comunicação devem fornecer os dados via formulário eletrônico até o dia 20 de julho

Fotografia em que se observa, em primeiro plano e de costas, um homem sentado em um sofá bege, s...

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) informa que as emissoras de rádio e televisão do estado devem fornecer os dados cadastrais e de contato de representantes dos veículos à Justiça Eleitoral até o dia 20 de julho. O procedimento, definido pelo artigo 79 da Resolução TSE n° 23.610/2019, é essencial para o recebimento de eventuais comunicações, notificações ou intimações judiciais relacionadas às Eleições 2026. O cadastro deve ser feito via formulário eletrônico

Horário gratuito

A propaganda no horário eleitoral gratuito será veiculada de 28 de agosto a 1º de outubro, no primeiro turno, e de 9 a 23 de outubro, em caso de segundo turno, nas emissoras de rádio e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura administradas pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados, pelas Assembleias Legislativas, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal ou pelas Câmara Municipais. 


Acesse os links úteis do TRE-PR

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