Janela partidária tem início nesta quinta-feira (5)
O prazo é concedido a deputados estaduais e federais que desejam concorrer às Eleições 2026 por outro partido

Nesta quinta-feira (5) tem início o período conhecido como janela partidária, que se estende até o dia 3 de abril. Durante esse período, deputados estaduais e federais que pretendem concorrer às Eleições 2026 por outra agremiação podem mudar de partido. Neste ano, o primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro.
Definida pela Lei 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos), a janela é aberta em anos eleitorais sete meses antes do pleito. No entanto, só são permitidas mudanças ou novas filiações em partidos para detentores de cargos proporcionais em disputa naquela eleição. Assim, neste ano, apenas os ocupantes de cadeiras no legislativo estadual e na Câmara dos Deputados podem realizar a mudança.
Filiação partidária
É importante ressaltar que o prazo de filiação para quem deseja concorrer às Eleições 2026 (mas que não vai se utilizar da janela partidária) encerra-se no dia 4 de abril.
Como é feita a Filiação Partidária?
Para realizar a filiação partidária, é necessário que o cidadão esteja com sua situação regular na Justiça Eleitoral. Caso a situação esteja regular, deve requerer ao partido a sua filiação, por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia). Para confirmar se o procedimento foi realizado, basta emitir uma certidão que informa a existência ou não de filiação partidária.
A filiação partidária é um pré-requisito fundamental para a candidatura de qualquer cidadã ou cidadão, assim como a nacionalidade brasileira, o alistamento eleitoral e o domicílio no local de candidatura. Também é necessário ter a idade mínima para concorrer aos cargos (35 anos para Presidente e senador; 30 anos para governador; 21 anos para prefeito e deputado federal, estadual ou distrital; e 18 anos para vereador).
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