Justiça Eleitoral do Paraná apresenta recomendações a partidos sobre a participação feminina na política
A Resolução TRE-PR nº 945/2025 autoriza a fiscalização da destinação de, no mínimo, 5% das verbas do Fundo Partidário a candidaturas femininas

Nesta quarta-feira (4), no processo 0600318-07.2025.6.16.0000, a Justiça Eleitoral do Paraná apresentou recomendações a partidos políticos sobre a promoção e a difusão da participação feminina na política, conforme previsto na Resolução TRE-PR nº 945/2025, que acrescenta o art. 6º-A à Resolução n° 935/2024(Protocolo de Prevenção à Fraude à Cota de Gênero no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná).
A primeira recomendação sugere a instituição, pelos partidos políticos, de programas voltados à promoção de candidaturas femininas, como forma de substituição das iniciativas isoladas. A segunda recomendação se refere à paridade de gênero ou, ao menos, a percentuais mínimos de cada gênero para a composição diretiva dos partidos. A terceira recomendação convida os partidos a participarem, de forma efetiva, das audiências marcadas e do diálogo proposto pela Justiça Eleitoral. Por fim, a quarta recomendação sugere a utilização dos recursos como meio para a integração efetiva das mulheres à política.
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