TSE aprova calendário eleitoral e regulamenta uso de IA nas Eleições 2026

As instruções foram elaboradas segundo normas-base de anos anteriores, estudos sobre os temas e atualizações propostas pela sociedade em consultas e audiências públicas

Banner com fundo branco sobre o qual se observa a logomarca das Eleições 2026. São três linhas. ...

Nesta segunda-feira (2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, mais sete resoluções que orientarão as Eleições Gerais de 2026. Com as demais normas aprovadas na última quinta-feira (26), o TSE concluiu a votação de todas as instruções relativas ao pleito deste ano, a ser realizado em 4  de outubro (primeiro turno) e 25 de outubro (se houver segundo turno).

Na sessão desta segunda (2), foram aprovadas as resoluções que tratam de temas como calendário eleitoral, propaganda, auditoria e fiscalização,  registro de candidatura,  representações e reclamações, ilícitos e consolidação das normas voltadas ao cidadão. Elas foram elaboradas segundo normas-base de anos anteriores, estudos aprofundados sobre os temas e atualizações propostas pela sociedade em consultas e audiências públicas, incluindo um encontro com representantes indígenas em Belém (PA).

As instruções orientam as condutas de partidos políticos, coligações, federações partidárias, candidatos e eleitores sobre os procedimentos previstos na legislação eleitoral. Com o objetivo de organizar a preparação e a realização das etapas do pleito, as normas serão publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) e poderão ser acessadas, na íntegra, no Portal do TSE

Resumo das resoluções aprovadas nesta segunda-feira (2)

📢 Propaganda eleitoral (Instrução nº 0600751-65.2019.6.00.0000)

- Proibição de conteúdo sintético gerado ou modificado por inteligência artificial (IA) ou tecnologia equivalente, que descumpram as regras de identificação ou que sejam proibidas pela resolução.

- Proibição de publicações que reproduzam (em todo ou em parte) conteúdo idêntico ou equivalente àquele que já tenha sido retirado por ordem da Justiça Eleitoral, quando os provedores, cientes da decisão, não o removerem imediatamente, mesmo sem nova ordem judicial específica.

- Permissão de entrega de material de campanha em espaços públicos abertos de convivência (vias públicas, praças, feiras livres etc.), desde que mantida a mobilidade nesses locais.

- Durante a pré-campanha, será permitida a manifestação espontânea de conteúdo político-eleitoral em ambientes universitários, escolares, comunitários ou em movimentos sociais.

- Destinação proporcional de tempo aos candidatos registrados como pertencentes às populações indígenas.

- Proibição, no período entre 72 horas antes e 24 horas após a eleição, da circulação de conteúdos novos criados ou alterados por IA que modifiquem imagem, voz ou fala do candidato ou pessoa pública, ainda que informem expressamente a utilização do recurso.

- Responsabilização de provedores de aplicação de internet que não removerem conteúdos e contas que divulgarem e compartilharem conteúdo sintético sem a devida identificação ou que descumpra proibições legais e regulamentares.

- Proibição da recomendação de candidaturas por provedores de aplicação que ofereçam sistemas de IA, mesmo quando solicitadas pelo usuário. O objetivo é evitar a interferência do algoritmo na escolha do voto.

- Proibição da criação ou da promoção de alterações em fotos, vídeos ou outros registros audiovisuais que contenham cenas de sexo, nudez ou pornografiade com o objetivo de prevenir violência política contra quem disputará a eleição, principalmente para proteger a dignidade das mulheres.

- Banimento de perfis falsos, anônimos ou automatizados sempre que houver prática repetida de condutas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.

📅Calendário eleitoral (Instrução nº 0600273-13.2026.6.00.0000) 

- Reúne e organiza, em ordem cronológica todas as etapas e os atos do processo eleitoral, o que proporciona tratamento igualitário a todos os participantes e amplia a fiscalização social sobre as fases do pleito.

- Entre as atividades que constam do calendário estão o registro de candidaturas, a janela de migração partidária, a propaganda eleitoral, a preparação das urnas, as auditorias e demais procedimentos administrativos e jurisdicionais. 

📃Representações, reclamações e pedidos de direito de resposta (Instrução nº 0600745-58.2019.6.00.0000) 

Foram estabelecidas as seguintes alterações:

- Diferenciação de cada ação regulamentada pela resolução;

- Atualizações de referências legislativas e ajustes de redação nos artigos existentes;

- Rito previsto para as representações especiais;

- Ampliação do horário para realização de comunicações ordinárias;

- Ajuste da nomenclatura do Capítulo III, para constar o termo “reclamação administrativa eleitoral” em substituição ao termo “reclamação”.

🚫Ilícitos eleitorais (Instrução nº 0600043-39.2024.6.00.0000)

- Passa a incluir a proibição do uso de conteúdos sintéticos gerados ou modificados por IA e tecnologias equivalentes na violação das regras eleitorais.

- Determina que as medidas para o combate de conteúdos enganosos que atentem contra a integridade do processo eleitoral sejam realizadas conforme a legislação.

- Extensão às pessoas negras e indígenas da regra protetiva de distribuição de recursos públicos destinados às candidaturas de mulheres.

👤Normas voltadas ao cidadão (Instrução nº 0600279-20.2026.6.00.0000)

- Novidade para a eleição deste ano, a resolução aprovada permitirá que os eleitores acessem as normas eleitorais de seu interesse, com seus direitos e deveres perante a Justiça Eleitoral, em um único documento. 

- Serão divulgadas informações como as modalidades de propaganda que lhes são permitidas, os materiais de campanha que podem ser fixados nos bens de sua propriedade e quanto se pode investir nas candidaturas de sua preferência.

- Também haverá um calendário voltado exclusivamente ao eleitor, com as datas específicas de seu interesse.

🖊️ Escolha e registro de candidatas e candidatos (Instrução nº 0600748-13.2019.6.00.0000)  

- Regulamentação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), instituído pela Lei Complementar nº 219/2025. A inovação passou a autorizar pré-candidatos e partidos políticos a submeterem à Justiça Eleitoral, a qualquer tempo, dúvida razoável sobre a aptidão para ser eleito.

- Ampliação da hipótese de suspensão da anotação do órgão partidário como causa de impedimento à participação nas eleições, para abranger tanto as contas anuais quanto as eleitorais não prestadas.

- Mudança na forma de envio das atas de convenção e das listas de presença, que passam a ser registradas exclusivamente no sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), publicadas no DivulgaCandContas e transmitidas pela internet até o dia seguinte à convenção, cabendo aos partidos imprimi-las, colher as assinaturas e guardá-las até o fim do prazo decadencial das ações eleitorais.

- Inclusão de capítulo específico para disciplinar o CANDex, disponibilizado exclusivamente na internet, simplificando o envio das atas de convenções e dos Requerimentos de Registro de Candidatura (RRCs) e dispensando a antiga exigência de chave prévia pelo Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).

- Adequação das regras sobre a aferição da idade mínima.

- Inclusão de regra para deixar claro que o exercício da chefia do Poder Executivo, nos seis meses anteriores à eleição, por decisão judicial ainda sem trânsito em julgado, não conta como mandato para fins de reeleição.

🔍 Procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação (Instrução nº 0600747-28.2019.6.00.0000)

- Incorporação do Teste de Integridade com Biometria ao texto da resolução, o que confere maior estabilidade normativa aos procedimentos de testagem.

- No aspecto técnico-operacional, foi estabelecido o aumento do número de cédulas de votação destinadas ao Teste de Integridade, que passará a corresponder, de forma aleatória, a percentual entre 83% e 95% do eleitorado da respectiva Seção Eleitoral.

- A publicação dos editais de divulgação dos locais e horários da escolha e do sorteio dos locais onde serão realizadas as auditorias deve ser feita em ambos os turnos da eleição, com o objetivo de reforçar a transparência pública.

- Inclui a exigência de que os locais de votação em que serão realizados os Testes de Integridade atendam às regras de acessibilidade.

- Contempla a obrigação de divulgação imediata e detalhada na internet da relação das urnas auditadas, a fim de fortalecer a transparência.

Demais resoluções 

As resoluções aprovadas na última quinta-feira (26) abordam temas como pesquisas eleitorais, atos gerais do processo eleitoral, sistemas eleitorais, prestação de contas, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e cronograma operacional do cadastro eleitoral para o pleito. 

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nunes Marques, é o relator das resoluções que regerão as Eleições Gerais de 2026. As instruções devem ser publicadas pelo TSE até o dia 5 de março, conforme determina o artigo n° 105 da Lei n° 9.504/1997



Com informações do TSE

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