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Eleições 2026: o que você precisa saber para votar

Presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, orienta os eleitores para este domingo, 4 de outubro

Fotografia em que se observa um homem posando em pé em primeiro plano, vestindo terno escuro, ca...

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, que acontece neste domingo (4), das 8h às 17h, a Justiça Eleitoral do Paraná orienta os eleitores a respeito das principais informações relacionadas ao pleito.

Assista ao vídeo gravado pelo presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza:

Vídeo - presidente do TRE-PR

✅ Antes de sair de casa

1. Baixe ou atualize o aplicativo e- Título, disponível nas plataformas iOS e Android.

2. Confira o seu local de votação pelo app e-Título ou pelo autoatendimento eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

3. Separe um documento oficial com foto;

4. Prepare a colinha eleitoral com os números dos seus candidatos anotados. 

Imprima a colinha.

📲 Celular não entra na cabine de votação! Nem qualquer outro dispositivo que comprometa o sigilo do voto, como óculos inteligentes. 

‼️O eleitor deverá votar em seis cargos, nesta ordem:

* Deputado federal

* Deputado estadual

* Senador (1ª vaga)

* Senador (2ª vaga)

* Governador

* Presidente da República

Importante: para o cargo de senador, se o eleitor digitar para a segunda vaga o mesmo número digitado para a primeira vaga, a urna indicará que o voto será anulado. Nesse caso, é possível apertar a tecla “Corrige” e escolher um outro número. Para o Senado, também não é possível votar na legenda ou em candidatos que concorrem por outros estados.

O que pode e o que não pode no dia da eleição

✅ É permitido:

  • Manifestação individual e silenciosa da preferência política, como usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira de candidato/partido;

  • Levar a colinha eleitoral com os números dos candidatos anotados para facilitar a votação;

  • Aos fiscais partidários, usar crachá com nome e sigla/nome da coligação ou federação, dentro das regras.

❌ É proibido:

  • Pedir votos ou fazer propaganda eleitoral no dia da eleição;

  • Fazer comício, carreata, passeata, caminhada ou distribuição de material de campanha;

  • Abordar, aliciar ou tentar convencer eleitores a votarem em algum candidato (boca de urna).

⚠️Quem tem preferência para votar? 

  • Candidatos;

  • Juízes eleitorais e seus auxiliares de serviço;

  • Servidores da Justiça Eleitoral;

  • Promotores eleitorais e seus auxiliares de serviço;

  • Militares, policiais e demais agentes de segurança pública, como bombeiros e agentes de trânsito em serviço no dia da eleição;

  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

  • Mulheres gestantes ou em período de amamentação;

  • Pessoas acompanhadas por bebês ou crianças de colo;

  • Pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, enfermas ou com transtorno do espectro autista (TEA);

  • Pessoas obesas.

🚨Observação: Idosos com mais de 80 anos possuem prioridade absoluta, garantindo preferência sobre todos os outros grupos prioritários, independentemente da ordem de chegada. Esse direito estende-se ao acompanhante, permitindo a entrada conjunta no local de votação mesmo que votem em Seções diferentes.

🩸Doadores de sangue têm preferência?

Sim, mas com regras. Os doadores de sangue também possuem o direito de votar de forma preferencial, porém eles entram na fila após o atendimento de todos os outros grupos prioritários listados acima. Para exercer esse direito, o eleitor deve apresentar um comprovante de doação de sangue oficial, que tenha validade de até 120 dias.

🧓Pessoa com deficiência pode ser auxiliada ao votar?

Quando o auxílio for indispensável e autorizado pela presidência da mesa, a pessoa de confiança do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode entrar na cabine de votação e até ajudar a digitar os números na urna. Essa pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partido político. 

🙋🏽‍♀️ Dúvidas? 

Entre em contato pelo Disque Eleitor - 0800 640 8400 (ligação gratuita) - ou pelo WhatsApp (41) 3330-8500. O TRE-PR atenderá em regime de plantão neste sábado (3), das 9h às 17h, e domingo (4), das 7h às 18h.



Acesse os links úteis do TRE-PR

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