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Eleições 2026: o que você precisa saber para votar
Presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, orienta os eleitores para este domingo, 4 de outubro
Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, que acontece neste domingo (4), das 8h às 17h, a Justiça Eleitoral do Paraná orienta os eleitores a respeito das principais informações relacionadas ao pleito.
Assista ao vídeo gravado pelo presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza:
✅ Antes de sair de casa
1. Baixe ou atualize o aplicativo e- Título, disponível nas plataformas iOS e Android.
2. Confira o seu local de votação pelo app e-Título ou pelo autoatendimento eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
3. Separe um documento oficial com foto;
4. Prepare a colinha eleitoral com os números dos seus candidatos anotados.
📲 Celular não entra na cabine de votação! Nem qualquer outro dispositivo que comprometa o sigilo do voto, como óculos inteligentes.
‼️O eleitor deverá votar em seis cargos, nesta ordem:
* Deputado federal
* Deputado estadual
* Senador (1ª vaga)
* Senador (2ª vaga)
* Governador
* Presidente da República
Importante: para o cargo de senador, se o eleitor digitar para a segunda vaga o mesmo número digitado para a primeira vaga, a urna indicará que o voto será anulado. Nesse caso, é possível apertar a tecla “Corrige” e escolher um outro número. Para o Senado, também não é possível votar na legenda ou em candidatos que concorrem por outros estados.
O que pode e o que não pode no dia da eleição
✅ É permitido:
-
Manifestação individual e silenciosa da preferência política, como usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira de candidato/partido;
-
Levar a colinha eleitoral com os números dos candidatos anotados para facilitar a votação;
-
Aos fiscais partidários, usar crachá com nome e sigla/nome da coligação ou federação, dentro das regras.
❌ É proibido:
-
Pedir votos ou fazer propaganda eleitoral no dia da eleição;
-
Fazer comício, carreata, passeata, caminhada ou distribuição de material de campanha;
-
Abordar, aliciar ou tentar convencer eleitores a votarem em algum candidato (boca de urna).
⚠️Quem tem preferência para votar?
-
Candidatos;
-
Juízes eleitorais e seus auxiliares de serviço;
-
Servidores da Justiça Eleitoral;
-
Promotores eleitorais e seus auxiliares de serviço;
-
Militares, policiais e demais agentes de segurança pública, como bombeiros e agentes de trânsito em serviço no dia da eleição;
-
Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
-
Mulheres gestantes ou em período de amamentação;
-
Pessoas acompanhadas por bebês ou crianças de colo;
-
Pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, enfermas ou com transtorno do espectro autista (TEA);
-
Pessoas obesas.
🚨Observação: Idosos com mais de 80 anos possuem prioridade absoluta, garantindo preferência sobre todos os outros grupos prioritários, independentemente da ordem de chegada. Esse direito estende-se ao acompanhante, permitindo a entrada conjunta no local de votação mesmo que votem em Seções diferentes.
🩸Doadores de sangue têm preferência?
Sim, mas com regras. Os doadores de sangue também possuem o direito de votar de forma preferencial, porém eles entram na fila após o atendimento de todos os outros grupos prioritários listados acima. Para exercer esse direito, o eleitor deve apresentar um comprovante de doação de sangue oficial, que tenha validade de até 120 dias.
🧓Pessoa com deficiência pode ser auxiliada ao votar?
Quando o auxílio for indispensável e autorizado pela presidência da mesa, a pessoa de confiança do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode entrar na cabine de votação e até ajudar a digitar os números na urna. Essa pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partido político.
🙋🏽♀️ Dúvidas?
Entre em contato pelo Disque Eleitor - 0800 640 8400 (ligação gratuita) - ou pelo WhatsApp (41) 3330-8500. O TRE-PR atenderá em regime de plantão neste sábado (3), das 9h às 17h, e domingo (4), das 7h às 18h.
Acesse os links úteis do TRE-PR
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