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Horário eleitoral gratuito volta a ser exibido no rádio e na TV nesta sexta-feira (9)
Cada candidato à Presidência também terá 12 minutos e 30 segundos diários, de segunda-feira a domingo, para veiculação de inserções na programação
A partir desta sexta-feira (9), inicia-se o período para veiculação do horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e de televisão (inclusive comunitárias e por assinatura) relativa ao segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Com a definição do cargo de governador no primeiro turno, os eleitores paranaenses devem voltar às urnas no dia 25 de outubro para eleger o próximo Presidente da República.
Conforme o artigo 60, inciso II, da Resolução TSE n° 23.610/2019, em estados em que haverá votação apenas para Presidente da República, os materiais serão exibidos, de segunda-feira a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, no rádio, e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão. A divisão de tempo será igualitária entre os dois candidatos (5 minutos para cada).
Nesta terça-feira (6), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a minuta de resolução que estabelece o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para o segundo turno. De acordo com a norma, cada candidato terá 12 minutos e 30 segundos diários, de segunda-feira a domingo, para a exibição de inserções na programação das emissoras de rádio e TV.
Propaganda eleitoral em bloco
No segundo turno das Eleições, no âmbito do Paraná, a geração da televisão ficará a encargo da RPC, de 9 a 13 de outubro; da Rede Massa, de 14 a 16 de outubro; da RIC, de 17 a 20 de outubro; e da Band, de 21 a 23 de outubro.
No rádio, todo o período será gerado pela Rádio Evangelizar.
Mais informações sobre o horário eleitoral gratuito está disponível no Portal Eleições 2026.
Reinício da campanha
Desde segunda-feira (5), conforme determina o calendário (Resolução TSE n° 23.760/2026), os candidatos e os partidos políticos que disputam o segundo turno podem retomar algumas modalidades de propaganda eleitoral. Confira as orientações:
Após 24 horas do encerramento do primeiro turno, candidatos, partidos, federações e coligações que participam do segundo turno podem utilizar, das 8h às 22h, alto-falantes e amplificadores de som, desde que obedecidas as regras eleitorais. A partir dessa data, também passou a ser permitida a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa (entre as 8h e as 24h), a distribuição de material gráfico e a promoção de carreatas e passeatas (acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio).
Desde o dia 5 de outubro até o próximo dia 23, é permitida a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidato, respeitando o espaço máximo de ⅛ de página de jornal padrão e ¼ de revista ou tabloide. Até 22 de outubro, pode haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
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