Desfiliação partidária

Para se desligar do partido, o filiado deverá fazer comunicação escrita aos seguintes destinatários:

  • órgão de direção municipal do partido político;
  • Juiz Eleitoral da zona em que for inscrito, com cópia do protocolo de entrega no órgão partidário.

Obs.: A desfiliação partidária só se completará após a dupla comunicação.

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