Filiação partidária

Para se filiar a partido político, o eleitor deve dirigir-se ao diretório da agremiação partidária pretendida.

Os partidos políticos encaminham à Justiça Eleitoral, nos meses de abril e outubro de cada ano, a relação atualizada dos nomes de todos os seus filiados, que está disponível no site do TRE-PR (www.tre-pr.jus.br), menu Partidos - Filiação Partidária - Filiaweb, para consulta por qualquer interessado.