Bituruna terá nova eleição em maio

Bituruna terá nova eleição em maio

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A Corte do TRE-PR, nesta terça-feira (17), por unanimidade, nos termos do voto do relator, Desembargador Jucimar Novochadlo, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, fixou para 17 de maio a realização de novas eleições para Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Bituruna, pertencente à 153ª Zona Eleitoral de União da Vitória, bem como aprovou o calendário eleitoral.  A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de Catiane Andrioli Nhoatto Rossoni e, por consequência, da chapa integrada por Adair Camana, eleitos Prefeita e Vice-Prefeito no Município de Bituruna, com 57,84% dos votos válidos, no pleito de 7 de outubro de 2012, transitada em julgado em 9 de fevereiro de 2015. As convenções destinadas a deliberar sobre as coligações e a escolha de candidatos serão realizadas entre 30 de março a 3 de abril de 2015 e não poderão participar da nova eleição aqueles que tiverem dado causa à anulação do pleito de 7 de outubro de 2012. Os candidatos deverão se desincompatibilizar até 24 horas após sua escolha em convenção. Os registro de candidatos pelos partidos políticos ou coligações deverão ser apresentados na 153ª Zona Eleitoral de União da Vitória até 19h de 06 de abril, passando a correr o prazo de 5 dias para impugnações. As candidaturas individuais deverão ser apresentadas até 9 de abril. O Juízo Eleitoral publicará as decisões relativas aos pedidos de registro de candidatura, impugnados ou não, até 1º de maio. A propaganda eleitoral de rua será permitida de 7 de abril à 16 de maio e o horário eleitoral gratuito e debates entre 25 de abril e 14 de maio. A prestação de contas dos candidatos, diretórios municipais dos partidos e comitês financeiros deverá ser apresentadas ao Juízo Eleitoral até 22 de maio e os candidatos eleitos serão diplomados até 5 de junho. O comparecimento de eleitor e o atendimento às convocações para mesários é obrigatória. O eleitor que deixar de comparecer às urnas deverá justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral até 16 de julho de 2015. (Resolução 699/2014).

* Esta notícia foi elaborada a partir da leitura da decisão judicial e contém apenas resumos não-oficiais do seu conteúdo. A fidelidade da decisão, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura da sentença publicada na forma da lei.*

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