Eleitor pode enviar comprovante de pagamento de multa por e-mail

A medida visa agilizar o atendimento, especialmente no período de regularização dos eleitores faltosos

tre-pr emissão de multa

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) informa que os eleitores em débito com a Justiça Eleitoral podem agilizar seu atendimento encaminhando a guia de recolhimento e o comprovante de pagamento de multa para o endereço eletrônico (e-mail) da sua zona eleitoral.

Para isso, o eleitor deve consultar no site do TRE-PR, em “Serviços ao Eleitor”, a sua Situação Eleitoral e, em caso de pendência, clicar em Emissão de Multa. O eleitor deve encaminhar o e-mail com a guia de recolhimento e o comprovante de pagamento para o endereço eletrônico de sua zona eleitoral e aguardar que ela confirme o recebimento da mensagem. A zona eleitoral informará o eleitor caso haja necessidade de comparecimento.

O endereço eletrônico da zona eleitoral segue o padrão: zonaXXX@tre-pr.jus.br, em que XXX representa o número da zona com 3 dígitos (exemplo para a 8ª Zona Eleitoral: zona008@tre-pr.jus.br) ou consulte “O TRE” – Zonas Eleitorais.

 

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