De 31 de agosto a 26 de setembro, partidos políticos e coligações podem realizar pedidos de registro de candidaturas

Justiça Eleitoral recomenda que partidos não deixem para última hora para evitar congestionamento no sistema e aglomerações no final do prazo

Calendario eleitoral

A partir de 31 de agosto, os partidos políticos e as coligações podem realizar os pedidos de registro de candidatura para as Eleições 2020, conforme o Calendário Eleitoral modificado pela Emenda Constitucional 107/2020, que institui novas datas eleitorais devido à pandemia da Covid-19. Cada partido poderá apresentar um candidato a prefeito e um a vice-prefeito e candidatos a vereador no limite de uma vez e meia o número de assentos disponíveis na Câmara de Vereadores.

O prazo para o registro das candidaturas vai até 26 de setembro, mas a Justiça Eleitoral recomenda que os partidos façam seus registros com antecedência para evitar acúmulo de pedidos, congestionamento no sistema e também aglomeração nas zonas eleitorais.

“É muito importante que os candidatos se antecipem para conseguir todos os documentos necessários a instruir os registros de candidaturas. Em vez de deixar para a última hora, recomendamos que se antecipem, de modo a evitar percalços nos julgamentos dos pedidos”, alerta a servidora Mônica Turchenski, chefe da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba.

Nova sistemática

Os partidos políticos e as coligações devem apresentar seus pedidos à Justiça Eleitoral até as 8h do dia 26 de setembro pela internet ou até as 19h do mesmo dia presencialmente.

A partir deste ano, de acordo com a Resolução TRE-PR nº 847/2019 e a Portaria TRE-PR nº 1014/2019, o recebimento dos pedidos não será concentrado apenas na 1ª Zona Eleitoral em Curitiba. A análise e julgamento dos pedidos, na capital, serão divididos entre oito zonas eleitorais: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 145ª, 174ª, 175ª e 176ª.

Confira as zonas eleitorais responsáveis pelo registro de candidaturas em cada município

As condições de elegibilidade, de acordo com a Resolução TSE nº 23.609/2019, são possuir nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio na respectiva circunscrição eleitoral há pelo menos seis meses, filiação partidária por igual período de tempo e a idade mínima estabelecida para o cargo eletivo.

CANDex

O CANDex, sistema por meio do qual são enviados a ata da convenção partidária e os pedidos de registro de candidaturas pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral, já pode ser baixado pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Clique aqui para acessar

Por meio do sistema, as coligações, partidos políticos e candidatos devem preencher e entregar os seguintes documentos: Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de um determinado candidato; Requerimento de Registro de Candidatura (RRC); e Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI).

Além disso, no pedido de registro de candidatura, os candidatos também devem apresentar declaração de bens, cópia de documento de identificação, certidões criminais para fins eleitorais, prova de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública (se for o caso) e as propostas que defende.

Texto: Beatriz Pereira Tedesco
Arte: TSE/Lamartine de Macedo de Lima
Supervisão: Melissa Diniz Medroni
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR

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