Carteira de Trabalho não vale como documento de identificação de eleitor
A identificação do eleitor pode ser feita pela Carteira de Identidade, Carteira de Categoria Profissional e certificado de reservista
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) informa aos eleitores que, levando-se em conta o Ofício-Circular nº 08/20 CRE/PR , a Carteira de Trabalho não pode ser utilizada como forma de identificação civil do eleitor.
Os documentos que você pode utilizar como forma de identificação quando procurar um cartório eleitoral são:
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Categoria Profissional reconhecida por lei;
- Certificado de Reservista.
Regularização com a Justiça Eleitoral
Quem precisa regularizar a situação ou tirar o primeiro título deve procurar a Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio , quando o cadastro eleitoral é fechado. No Paraná, os eleitores podem resolver pendências em qualquer cidade , independentemente de onde tenham domicílio eleitoral.
Texto: Thiliane Leitoles Trombini
Imagem: iStock
Supervisão: Melissa Diniz Medroni
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
Siga-nos no Twitter , no Instagram e no Spotify
Curta nossa página oficial no Facebook
Acompanhe nossas galerias de fotos no Flickr
Inscreva-se em nosso canal no YouTube