Live fornece informações sobre convenções, registro e efetivação das candidaturas femininas

Ciclo de apresentações virtuais visa estimular a postulação e o exercício de mandatos eletivos pelo público feminino

Reprodução de uma sala de reuniões virtuais. Há duas mulheres na parte superior e uma na parte i...

Centenas de internautas acompanharam, nesta quarta-feira (24), a live “Convenções, registro e efetivação das candidaturas femininas” promovida pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE) e pela Comissão Mulheres na Política do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

A live, transmitida pelo canal do TRE-PR no YouTube, foi mediada pela Dra. Adriana Simette, juíza eleitoral e presidente da Comissão Mulheres na Política. Os espectadores, de diversos municípios do Paraná e também de outros estados brasileiros, puderam enviar dúvidas sobre o tema, que foram respondidas ao vivo pelas debatedoras.

A palestra virtual contou com a participação de Paula Bernadelli, advogada, coordenadora da Associação Visibilidade Feminina e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), e de Danielle Morgado, secretária Judiciária do TRE-PR.

Debate

Dra. Paula lembrou que o Brasil tem um dos piores índices de participação de mulheres em cargos eletivos no mundo e que uma das formas de se melhorar a representatividade feminina é instrumentalizando-as para o registro de suas candidaturas nas próximas eleições, em iniciativas como esta da Justiça Eleitoral do Paraná.

“É preciso ficar atenta: os partidos aguardam definição do legislativo sobre o Calendário Eleitoral para agendar as datas das convenções que, neste ano, em virtude da pandemia de Covid-19, acontecerão de forma virtual. Para apresentar a sua pretensão a ser candidata, deve-se estar filiada a um partido – já que são vedadas as candidaturas avulsas - e atender às condições de elegibilidade”, alerta.

Danielle frisou que as pessoas que pretendam pleitear um cargo devem observar, em primeiro lugar, a legislação vigente: a Constituição Federal, o Código Eleitoral, a Lei das Eleições, a Lei Complementar 64/90, chamada Lei das Inelegibilidades, e as Resoluções do TSE, como a 23.609/2019, que trata do Registro de Candidaturas. Em seguida, descreveu detalhadamente todos os passos que devem ser seguidos pelas interessadas em efetivar o seu registro de candidatura.

Confira a íntegra da transmissão

Veja mais: Candidaturas Reais x Candidaturas Laranjas: como identificar?

 

Texto: Melissa Diniz Medroni
Foto: Reprodução
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR

 

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