Provimento regulamenta fiscalização da propaganda eleitoral

Poder de polícia será exercido pelo juiz eleitoral da cidade ou pelo responsável pela propaganda eleitoral, em cidades com mais de uma zona

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O corregedor Regional Eleitoral do Paraná, desembargador Vitor Roberto Silva, por meio do Provimento 01/2020 , estabeleceu as rotinas para o exercício do poder de política nas Eleições 2020.

O exercício do poder de será exercido pelo juiz eleitoral e, nos municípios que contam com mais de uma zona eleitoral com jurisdição sobre a sua sede, pelo juiz designado pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) como responsável pela propaganda eleitoral.

Na fiscalização da propaganda eleitoral, compete ao juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, tomar as providências necessárias para inibir ou interromper práticas ilegais para garantir a legitimidade e a normalidade das eleições.

As notícias de irregularidades deverão vir instruídas com provas ou indícios do fato apontado como irregular, não sendo admitidas denúncias realizadas por telefone.

No caso de propaganda irregular localizada em bens particulares, o proprietário ou possuidor do bem, móvel ou imóvel, será notificado da irregularidade da propaganda e da necessidade de sua regularização ou retirada.

Confira aqui a íntegra do Provimento

 

Texto: Melissa Diniz Medroni
Arte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Coordenação:  Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR

 

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