Partidos e candidatos devem realizar prestação de contas parcial

Movimentação financeira desde o início da campanha deve ser enviada pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)

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De quarta-feira (21) até 25 de outubro de 2020, os partidos políticos e os candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro do mesmo ano, para fins de cumprimento do disposto no art. 28, § 4º, II, da Lei nº 9.504/1997.

Saiba mais sobre o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)


Segundo Paulo Esteves, coordenador de Prestação de Contas Eleitorais e Informações Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), o envio de informações dá transparência ao processo eleitoral. "Os dados enviados são divulgados no DivulgaCandContas, onde podem ser consultados por toda população e pela imprensa", explica.

Esteves também afirma que todos os partidos e candidatos são obrigados a fazer a prestação de contas parcial, independentemente de terem o registro indeferido ou não. O processo deve ser feito pelo SPCE. "Não é necessário protocolar os dados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou fazer a entrega dos registros pelo cartório, a entrega deve ser feita online", explica.

O Calendário Eleitoral foi definido pela Resolução TSE nº 23.627/2020.

Clique aqui para acessar o Compêndio Eleitoral com todos os normativos das Eleições 2020 no formato PDF ou ePUB (livro digital).

Veja mais:

08.10 - SPCE - CADASTRO - Sistema de Prestação de Contas de Campanha
09.10 - SPCE - CADASTRO - Sistema de Prestação de Contas de Campanha_II

Texto: Melissa Diniz Medroni e Laura Borro
Arte: TSE/Lamartine de Macedo de Lima
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR

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