Justiça Eleitoral do Paraná adere ao “Juízo 100% Digital”, que poderá, a critério das partes, ser implementado em todas as unidades jurisdicionais

Naqueles processos em que as partes optarem pelo “Juízo 100% Digital” os atos processuais passam a ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto

Imagem do CNJ

Na dia 9 de julho, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Tito Campos de Paula, e o vice-presidente e corregedor, desembargador Vitor Roberto Silva, regulamentaram, por meio da Portaria Conjunta nº 4/2021, a possibilidade de implementação do “Juízo 100% Digital” em todas as unidades jurisdicionais da Justiça Eleitoral do Paraná. A medida atende à Resolução CNJ n° 345/2020, que foi atualizada pela Resolução CNJ n° 378/2021.

Com isso, naqueles processos em que as partes optarem pelo “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto. Isso permite às pessoas terem acesso à Justiça sem precisar comparecer presencialmente aos Fóruns. As audiências e sessões de julgamento passam a ocorrer também por videoconferência.

O atendimento exclusivo de advogadas e advogados nesse modelo ocorrerá durante o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Paraná, das 12h às 19h. Serão observadas a ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais. Para ser atendido virtualmente, é necessário enviar um e-mail para a unidade jurisdicional, informando obrigatoriamente o número do processo a que se pretende atendimento, o nome completo e o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Vantagens

O propósito da implementação do “Juízo 100% Digital'' é aumentar a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional, aproveitando-se dos avanços tecnológicos que facilitaram a prestação de serviços públicos, principalmente neste momento de pandemia. Com isso, visa-se obter vantagens e benefícios diretos e indiretos à Administração; às servidoras e aos servidores; e à coletividade.

Com a implementação, evita-se também a necessidade de deslocamento das partes e suas advogadas e seus advogados para a prática de atos que exijam suas presenças nos Fóruns. Assim, mesmo se a cidadã ou o cidadão estiverem fora de sua cidade ou impossibilitados de comparecer fisicamente, poderão participar das audiências e sessões, que não precisarão ser remarcados.

Além disso, foi levado em conta também a racionalização da utilização dos recursos orçamentários pelos órgãos do Poder Judiciário, visto que esse novo modelo tende a diminuir as despesas, na medida em que tudo estará disponível na internet.


Texto: Carla Tortato
Revisão:
Beatriz Tedesco
Imagem: CNJ
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR


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