Justiça Eleitoral do Paraná regulamenta teletrabalho

Trabalho à distância foi regulamentado por meio da Portaria nº 326/2021

Foto da fachada do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Tito Campos de Paula, regulamentou, por meio da Portaria nº 326/2021, o teletrabalho para as servidoras e servidores da Justiça Eleitoral do Paraná. As atividades realizadas em teletrabalho ficam ao critério da Administração, observadas as diretrizes e condições estabelecidas na portaria.

Acesse a Portaria nº 326/2021 na íntegra aqui


Texto: Beatriz Tedesco

Revisão: Melissa Medroni
Foto: Arquivo TRE-PR
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR


Siga-nos no TwitterInstagramSoundCloudTikTok e LinkedIn

Curta nossa página oficial no Facebook

Acompanhe nossas galerias de fotos no Flickr

Inscreva-se em nosso canal no YouTube

ícone mapa

Edifício Sede
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902 - Tel: (41) 3330-8500

Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba (CAE)
Endereço: Rua João Parolin, 55 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-290 - Tel: 0800-640-8400 (Disque Eleitor)

Ícone Protocolo Administrativo

Protocolo:
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902
Tel/FAX: (41) 3330-8715/ (41) 3330-8327

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Para dúvidas: Disque-Eleitor - 0800-640-8400
Sede e CAE: segunda à sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais: veja aqui o horário de cada Zona Eleitoral

Acesso rápido