Justiça Eleitoral Explica: quem acessa as informações do cadastro eleitoral?

Dados da Justiça Eleitoral são sigilosos e devem estar sempre atualizados

Na imagem, duas mulheres sentadas de frente uma para a outra, uma delas veste uma blusa branca e...

A Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) tem recebido dúvidas sobre o acesso aos dados de eleitoras e eleitores que constam no cadastro da Justiça Eleitoral. Afinal, quem tem acesso a essas informações?

Conforme a Constituição Federal de 1988, brasileiras e brasileiros, natos e naturalizados, devem se inscrever na Justiça Eleitoral a fim de obter o título eleitoral obrigatoriamente, a partir dos 18 anos, e facultativamente entre 16 e 18 anos.

Os dados pessoais da eleitora e do eleitor que constam no cadastro eleitoral são: nome civil, filiação, data de nascimento, estado civil, grau de escolaridade e município de nascimento, documento de identificação (tipo, número e órgão emissor), endereço, ocupação e telefone, além dos dados biométricos (impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada).

A fiscalização desses dados é realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, em âmbito nacional, e pelas corregedorias regionais eleitorais.

Os dados do cadastro eleitoral ficam acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, desde que se resguarde a privacidade da eleitora ou eleitor, ou seja, informações sobre filiação, data de nascimento, ocupação, estado civil, grau de escolaridade, telefone, endereço, fotografia, impressões digitais e assinatura digitalizada não são fornecidos, salvo se o pedido for feito:

  • pela eleitora ou eleitor sobre seus dados pessoais;

  • por autoridade judicial e pelo Ministério Público, quando a utilização dos dados cadastrais estiver vinculada às atividades funcionais de quem os solicitar;

  • por órgão de direção nacional de partido político (acesso apenas às informações de seus filiados);

  • por autoridade policial (mediante número do inquérito policial);

  • por instituições autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde que haja interesse de ambas as partes.

A não ser nesses casos, é expressamente vedada a prestação de informações de caráter pessoal do eleitorado, conforme disposto na Resolução - TSE nº 21.538/2003, art. 29, §1º.

Lei Geral de Proteção de Dados

Com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada em 14 de agosto de 2018 e dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. O TSE é o controlador dos dados do cadastro eleitoral. “O TRE-PR sempre teve bastante preocupação com a segurança da informação”, afirma Jamile Ton Kuntz, da Assessoria Jurídica da Presidência do TRE-PR. “O acesso aos dados do cadastro eleitoral é concedido de acordo com a função que as servidoras e os servidores desenvolvem, não é liberado para todas e todos, existe um controle bem rigoroso”, explica.

Tem alguma sugestão ou critica? Entre em contato com a Ouvidoria do TRE-PR.

Leia mais:

20.04.2021 -Como acessar o atendimento remoto da Justiça Eleitoral do Paraná


Texto: Caroline Campos de Oliveira com informações Guilherme Babora do Carvalhal

Foto: Arquivo TRE-PR
Revisão: Melissa Medroni e Beatriz Tedesco
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR


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