Qual a diferença entre título cancelado e título suspenso?

A série Justiça Eleitoral Explica mostra o que fazer em cada situação

Imagem de um título eleitoral sendo impresso

São diversos os casos em que a suspensão ou o cancelamento do título podem ocorrer, impedindo a pessoa de votar enquanto não há a regularização da situação. Confira quais são essas situações e o que fazer em mais uma reportagem da série “Justiça Eleitoral Explica”.

suspensão dos direitos políticos ocorre pela conscrição (prestação do serviço militar obrigatório), por condenação criminal transitada em julgado, por condenação por improbidade administrativa ou pela aplicação do Estatuto Especial de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses.

Já o cancelamento do título eleitoral pode ocorrer quando a pessoa não comparece às urnas por três eleições consecutivas e não justifica ou paga a multa; por falecimento; quando não há a comprovação de domicílio em processo de revisão de eleitorado; por determinação de autoridade judiciária; ou perda de direitos políticos, nas hipóteses do sistema constitucional vigente (cancelamento de naturalização e perda da nacionalidade).

Como regularizar?

As inscrições canceladas são regularizadas por meio da operação de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), com o pagamento de multa ou sua dispensa e a comprovação de domicílio, entre outros requisitos. Desde o início da pandemia de Covid-19, esse procedimento é feito totalmente on-line, pela plataforma Título Net.

Já a regularização de inscrição suspensa somente é possível com a comprovação de ter terminado o motivo da suspensão. Em regra, essa comprovação acontece de maneira automática, mas em alguns casos é preciso regularizar a situação na vara criminal ou comprovando o cumprimento do serviço militar.

“Por exemplo, uma pessoa que teve uma condenação criminal, depois de já ter cumprido toda a pena, e já estar tudo regularizado com a Justiça Criminal, se o título ainda se encontra suspenso em decorrência dessa condenação, ela tem que apresentar um documento ao cartório ou à vara criminal, que vai comunicar à Justiça Eleitoral via um sistema próprio, o Infodip”, explica Clodoaldo Arashiro Oyakawa, chefe da Seção de Supervisão do Cadastro Eleitoral.

Devido à pandemia de Covid-19 o atendimento presencial nos cartórios eleitorais está suspenso. Para mais informações e orientações entre em contato por telefone, e-mail ou WhatsApp com a sua zona eleitoral ou pelo Disque-Eleitor do TRE-PR, no 0800-640-8400. O TRE-PR também faz atendimentos de conversa textual pelo Balcão Virtual, no site do Tribunal.

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Texto: Caroline Campos de Oliveira com informações de Clodoaldo Arashiro Oyakawa
Foto: Arquivo TRE-PR

Revisão: Melissa Medroni e Beatriz Tedesco
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR


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