TSE suspende prazo para entrega da mídia de prestação de contas de candidatos não eleitos e partidos políticos
Medida considera o recente agravamento da pandemia
A Portaria nº 111, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira, 01 de março de 2021, determinou a suspensão do prazo que previa a entrega até 8 e março das mídias eletrônicas contendo documentação relativa à prestação de contas de campanha, nas Eleições 2020, por candidatos não eleitos e partidos polı́ticos. Medida foi tomada em razão do agravamento da pandemia da Covid-19.
Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria nº 111
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