Plano Anual de Capacitação (PAC)
Introdução
O Plano Anual de Capacitação (PAC) está previsto na Resolução TSE nº 22.572/2007 e objetiva servir de referência às ações de educação corporativa, com vistas à formação, atualização e aperfeiçoamento contínuo dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
São consideradas ações de educação corporativa os grupos formais de estudo, os treinamentos em serviço, os seminários, os congressos, os simpósios e correlatos, desde que contribuam para o desenvolvimento do servidor e estejam alinhados com as necessidades institucionais, observando sempre as áreas de interesse da Justiça Eleitoral do Paraná.
São consideradas áreas de interesse da Justiça Eleitoral, segundo a Resolução TSE nº 22.572/2007, aquelas necessárias ao cumprimento da missão institucional, relacionadas, prioritariamente, aos serviços de processamento de feitos; análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais e as inovações tecnológicas introduzidas; elaboração de pareceres jurídicos; gestão estratégica de pessoas, de processos, de projetos, de informação e de conhecimento; gestão da qualidade; material e patrimônio; orçamento e finanças; controle interno e auditoria; tecnologia da informação; comunicação; saúde; segurança; engenharia e arquitetura, bem como aquelas que venham a surgir no interesse e no âmbito do TRE-PR.
A programação de atividades propõe nortear as ações de capacitação, definindo critérios, temas e metodologias a serem utilizados para o desenvolvimento profissional dos servidores, permitindo-lhes desempenhar com eficácia suas competências, em consonância com a missão, princípios e metas da instituição.
Entretanto, a elaboração deste plano não representa um engessamento das ações de capacitação, visto que as demandas surgidas ao longo do ano serão analisadas e supridas, conforme as necessidades estratégicas da instituição e a disponibilidade orçamentária.
Objetivo Geral
Proporcionar o aperfeiçoamento das competências técnicas e comportamentais dos servidores deste Tribunal e, consequentemente, o alcance das metas institucionais, a melhoria dos processos e do clima organizacional, elevando o índice da qualidade nos resultados apresentados ao público interno e externo.
Objetivos Específicos
- Identificar e estabelecer ações concretas de capacitação, necessárias à formação dos servidores, permitindo que possam desenvolver competências para o crescimento profissional e a atualização contínua, visando agregar valor à instituição e ao indivíduo;
- Sistematizar o programa de capacitação a partir das necessidades reais apresentadas, com foco em resultados;
- Otimizar a utilização e distribuição dos recursos, com melhor gerenciamento dos gastos;
- Capacitar o servidor para o exercício funcional de suas atividades, através de conhecimentos que tenham aplicabilidade direta no setor de trabalho;
- Contribuir com a capacitação para fins de movimentação na carreira;
- Incentivar a qualificação dos servidores;
- Apresentar diretrizes concretas para o processo de avaliação dos resultados, conforme o planejamento das ações.
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Ações Gerais
Ações gerais são aquelas destinadas ao desenvolvimento de competências gerais, ou seja, competências relacionadas a conhecimento, habilidades e atitudes requeridos por todas ou por várias unidades organizacionais.
As ações gerais destinadas à formação e ao aperfeiçoamento dos servidores poderão ser realizadas nas modalidades presencial, semipresencial ou à distância e serão conduzidas, preferencialmente, por magistrados e servidores, na condição de Instrutores Internos, ou pela contratação direta de professores com notória especialização.
A contratação de empresas qualificadas para a realização de turmas “in company”, ou seja, turmas realizadas com exclusividade para os servidores do TRE-PR, com conteúdo programático construído a partir das necessidades do Órgão, poderá ser utilizada nos casos em que não for possível a contratação direta do profissional com notória especialização.
Ações de Desenvolvimento Gerencial
As ações gerenciais visam atender ao disposto no Inciso III do Art. 6º da Resolução TSE nº. 22.572/2007, qual seja, proporcionar o envolvimento dos ocupantes de funções de natureza gerencial com o aprendizado, assegurando a realização de, pelo menos, 30 (trinta) horas de capacitação destinado à formação e ao desenvolvimento de gestores, a cada dois exercícios.
As ações de desenvolvimento gerencial fazem parte do cronograma de ações gerais e são aquelas em que o público-alvo compõe-se, majoritariamente, de servidores com cargos de função gerencial.
Ações Específicas
As ações específicas remetem ao conjunto dos temas priorizados pelas unidades e validados pelos respectivos secretários/assessores, conforme as competências técnicas mapeadas.
Cabe ao gestor de cada Unidade definir quais são as ações de interesse de sua Unidade, bem como a priorização das mesmas, considerando-se que os temas propostos serão atendidos de acordo com a disponibilidade orçamentária.
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Diretrizes
As necessidades de capacitação do TRE-PR deverão ser realizadas de forma presencial, à distância, semipresencial, em encontros, congressos, seminários ou eventos similares, sempre correlacionados ao cargo ou ambiente organizacional.
As diretrizes são apresentadas pela Resolução TSE 22.572/2007:
- Otimizar os recursos orçamentários disponíveis para a capacitação, buscando a adoração de formatos, métodos, técnicas e soluções de aprendizagem, a fim de garantir a melhor relação custo-benefício para a Administração;
- Possibilitar o acesso de todos os servidores às ações de capacitação e desenvolvimento, oferecendo pelo menos uma oportunidade de aprendizagem em cada exercício;
- Proporcionar o envolvimento dos ocupantes de funções de natureza gerencial com o aprendizado, assegurando a realização de, pelo menos, 30 (trinta) horas de capacitação destinado à formação e ao desenvolvimento de gestores, a cada dois exercícios;
- Avaliar, permanentemente, os resultados advindos das ações de capacitação de desenvolvimento.
Com foco na otimização dos recursos e valorização dos talentos do Tribunal, será observado preferencialmente:
- Viabilizar a capacitação sem ônus para o Tribunal, por meio de parcerias com outros órgãos;
- Realizar cursos por meio de instrutores do quadro de pessoal;
- Dar preferência às iniciativas de capacitação que contemplem mídias alternativas e que possibilitem abranger o maior número de pessoas ao menor custo;
- Privilegiar as contratações “in company”;
- Priorizar ações de capacitação na modalidade a distância, que garantam qualidade e a melhor relação custo-benefício para a Administração;
- Possibilitar o atendimento de capacitações das unidades/servidores que não receberam treinamentos no exercício anterior.
Resultados Esperados
- Desenvolver, capacitar e qualificar a força de trabalho em nível geral, gerencial e técnico;
- Possibilitar maior comprometimento dos servidores com as metas, prioridades e necessidades institucionais;
- Estimular a disseminação de conhecimentos adquiridos pelos servidores;
- Proporcionar objetividade, transparência e clareza quanto às ações de capacitação;
- Aumentar a produtividade dos servidores;
- Viabilizar o atendimento do maior número de setores nas demandas de capacitação específicas;
- Possibilitar o crescimento contínuo no desenvolvimento das competências individuais e coletivas;
- Desenvolver e reter talentos, com servidores mais motivados.
Execução
A execução do Plano Anual de Capacitação será coordenada pela Escola Judiciária Eleitoral, através da Seção de Capacitação (sca@tre-pr.jus.br) e Seção de Educação à distância (sead@tre-pr.jus.br).
As ações gerais serão realizadas conforme cronograma em anexo. Informações sobre público-alvo e orientações para inscrições serão encaminhadas antes da realização de cada turma.
A solicitação de ações específicas será de iniciativa do(s) servidor(es) interessado(s), devendo o pedido ser previamente aprovado pelo Gestor da Unidade. A contratação dessas ações será intermediada pela Escola Judiciária Eleitoral.
Para a concretização das ações específicas de capacitação é necessário que os servidores interessados preencham o Formulário de Solicitação de Curso, e deverá ser assinado pela chefia imediata e pelo responsável pela Unidade de lotação do servidor solicitante.
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CURSOS DO PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO 2022
1. Brigada de incêndio |
2. Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral |
3. Media Training (Servidores/Juízes) |
4. Gestão Documental |
5. Suporte Básico à Vida |
6. Sustentabilidade e Acessibilidade |
7.Teletrabalho - Liderando Equipes à Distância |
8. MASC (métodos adequados de solução de conflitos) |
9. Continuidade do negócio e segurança da informação |
10. Processo Administrativo Disciplinar |
11. Agente de segurança |
12. Cumprimento de sentença |
13. Curso Gestão e Fiscalização de Contratos |