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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 010, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a classificação dos serviços essenciais de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 43, inc. VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal43;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370, de 28/01/2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021- 2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados";

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 396, de 07/06/2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.644, de 1º/07/2021, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Portaria PRESID/TRE/PR nº 302, de 29/10/2025, que institui a Política de Gestão da Continuidade de Negócios (PGCN) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;

CONSIDERANDO que a segurança da informação, a proteção de dados pessoais e a continuidade do negócio são condições essenciais para a prestação dos serviços jurisdicionais e administrativos do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;

CONSIDERANDO o constante do Processo Administrativo Digital nº 19915/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a lista de serviços essenciais de Tecnologia da Informação, observada a seguinte ordem de prioridade:

I - Sistemas de eleição, durante o período eleitoral;

II - Sistemas de atendimento ao eleitor/cadastro;

III - Processo Judicial Eletrônico (PJE);

IV - Diário de Justiça Eletrônico (DJE);

V - Serviços relativos às sessões do Pleno do Tribunal;

VI - Sistemas de processo administrativo (PAD e SEI);

VII - Serviços de e-mail, colaboração em nuvem e servidor de arquivos;

VIII - Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SGRH).

Art. 2º A definição e a priorização dos serviços essenciais será utilizada para as seguintes finalidades:

I - Desenvolver o Plano de Continuidade de Negócios (PCN);

II - Balizar a atualização e segurança dos sistemas;

III - Solucionar falhas dos sistemas;

IV - Orientar as aquisições e desenvolvimento de sistemas.

Art. 3º Revoga-se a Instrução Normativa TRE/PR/DG nº 06, de 18 de abril de 2018.

Art. 4º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 14 de novembro de 2025.

SOLANGE MARIA VIEIRA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 243, de 18 de dezembro de 2025, p. 26-27.

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