
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
NORMA TÉCNICA Nº 04, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.
Institui o processo de Gerenciamento de Catálogo de Serviços de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 211/2015 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC- JUD);
CONSIDERANDO as boas práticas de gestão de serviços preconizadas pela ITIL; e
CONSIDERANDO o contido no PAD nº 012662/2019,
RESOLVE
Art. 1º Instituir o processo de Gerenciamento do Catálogo de Serviços de TI no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
Art. 2º Para os efeitos deste ato aplicam-se as seguintes definições:
I - Serviço: um meio de fornecer valor a clientes, facilitando a obtenção de resultados que eles desejam, sem que tenham que arcar com a propriedade de determinados custos e riscos.
II - Catálogo de Serviços: documento estruturado com informações sobre todos os serviços de TI de produção, incluindo aqueles disponíveis para implantação. O catálogo de serviço é parte do portfólio de serviço e contém informações sobre dois tipos de serviço de TI: serviços voltados para o cliente que são visíveis para o negócio e serviços de suporte requeridos pelo provedor de serviço para entregar serviços voltados para o cliente.
III - Catálogo de Requisição de Serviços: versão do catálogo utilizada pelos usuários finais para requisição dos serviços de TIC.
IV - Requisição de Mudança (RDM): pedido formal para realização de uma mudança. Inclui os detalhes da mudança solicitada e pode ser registrada em papel ou em formato eletrônico.
V - Acordo de Nível de Serviço (ANS): um acordo entre um provedor de serviço de TI e um cliente. O acordo de nível de serviço descreve o serviço de TI, documenta metas de nível de serviço e especifica as responsabilidades do provedor de serviço de TI e do cliente. Um único acordo pode cobrir múltiplos serviços de TI ou múltiplos clientes.
Art. 3º O propósito do processo de Gerenciamento de Catálogo de Serviços é fornecer e manter o catálogo de serviço e garantir que esteja disponível àqueles autorizados a acessá-lo.
Art. 4º O macroprocesso de Gerenciamento do Catálogo de Serviços é composto pelas seguintes etapas:
I Identificação do tipo de mudança requerida: identificação se trata-se de inclusão de novo serviço ou alteração em serviço existente;
II Definição dos elementos do serviço: Levantamento das informações que descrevem o serviço
III Atualização do Catálogo: inclusão e/ou alteração das informações;
IV Publicação do Catálogo atualizado;
Art. 6º O desenho do processo, a descrição das atividades, dos papéis e responsabilidades dos envolvidos serão publicados no Portal de Governança de TI, após aprovação pelo Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação.
Art. 7º O processo estabelecido nesta Norma Técnica será revisto anualmente ou, quando necessário, em menor prazo.
Art. 8º Esta Norma Técnica entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de Outubro de 2019.
Gilmar José Fernandes de Deus
Secretário de Tecnologia da Informação do TRE/PR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 200, de 22 de outubro de 2019, p. 43-44.

