
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
NORMA TÉCNICA Nº 01, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Institui o processo de Gestão de Processos de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 211/2015 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e
Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC- JUD);
CONSIDERANDO as boas práticas de gestão de serviços preconizadas pela ITIL; e
CONSIDERANDO o contido no PAD no 002153/2020,
RESOLVE
Art. 1º Instituir o processo de Gestão de Processos de TI no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
Art. 2º Para os efeitos deste ato aplicam-se as seguintes definições:
I BPM: Gerenciamento de Processos de Negócio (BPM - Business Process Management Gerenciamento de Processos de Negócio) é uma abordagem disciplinada para identificar, desenhar, documentar, medir, monitorar, controlar e melhorar processos de negócio com o objetivo de alcançar resultados consistentes e alinhados com as estratégias de uma organização.
II Processo: Um conjunto de atividades inter-relacionadas ou interativas, que transformam entradas em saídas (produtos). Usualmente possui características de repetitividade.
III DOD - Documento de Oficialização de Demanda: Documento padrão para oficializar solicitações para a Secretaria de Tecnologia da Informação.
IV RMP Requisição de Modelagem de Processo: Documento de registro da solicitação de demanda de mapeamento de processo no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação.
V Equipe de Modelagem do Processo: Equipe que será responsável pelas atividades de modelagem de processos composta por: Dono do Processo, Gestor do Processo, Especialista no Tema, Líder do Processo e equipe de TI.
Art. 3º O propósito da Gestão de Processos do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná é descrever o Sistema de Gestão de BPM, integrando sua cultura técnica e administrativa, instalações, recursos materiais e humanos.
Art. 4º A responsabilidade pela manutenção desse processo, bem como a sua documentação é da Seção de Gestão de Processos de TI. A mesma está disponível em meio eletrônico, internamente no Portal de Governança e Gestão da TI.
Art. 5º O macroprocesso de gestão de processos é composto pelas seguintes etapas:
I - Solicitar Modelagem de Processo: A solicitação de análise de processo deverá ser formalizada via documento de oficialização de demanda (DOD) e seguir o procedimento de solicitação de demanda.
II - Elaborar RMP: A Seção de Gestão de Processo de TI, em conjunto com o solicitante e baseado no DOD, irá elaborar o documento de requisição de modelagem de processo (RMP)
III - Definir equipe de análise e modelagem do processo, cujas atribuições serão:
a) Analisar, modelar, desenhar e otimizar processos.
b) Publicar o processo: o diagrama e as documentação produzidas na etapa anterior serão publicadas em repositório definido no Guia de Gestão BPM.
c) Estabelecer os indicadores do processo e definir seus responsáveis.
Art. 6º O desenho do processo, a descrição das atividades, dos papéis e responsabilidades dos envolvidos serão publicados no Portal de Governança de TI, após aprovação pelo Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação.
Art. 7º O processo estabelecido nesta Norma técnica será revisto anualmente ou, quando necessário, em menor prazo.
Art. 8º Esta Norma técnica entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de Fevereiro de 2020.
GILMAR JOSÉ FERNANDES DE DEUS
Secretário de Tecnologia da Informação do TRE/PR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 034, de 21 de fevereiro de 2020, p. 20-21.

