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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

NORMA TÉCNICA Nº 03, DE 04 DE MAIO DE 2020.

O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 211/2015 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC- JUD);

CONSIDERANDO as boas práticas de gestão de serviços preconizadas pela ITIL; e CONSIDERANDO o contido no PAD no 008299/2019,

RESOLVE

Art. 1º Instituir o processo de Gerenciamento de Pré-projeto de TI no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

Art. 2º Para os efeitos deste ato aplicam-se as seguintes definições:

I Estudos Iniciais: Documento que descreve como foi identificada a solução viável e quais soluções foram preteridas e o motivo. Também, agrega um detalhamento maior sobre os riscos do projeto e de custos e prazo associados.

II - Demanda de TI: É um conjunto de necessidades de negócio correlatas, encaminhadas pelo solicitante à Secretaria de Tecnologia da Informação

(SECTI) para eventual atendimento através de uma Solução de TI.

III Sumário Executivo: Documento sucinto, em linguagem de negócio, que serve para orientar a tomada de decisões estratégicassobre o projeto.

Art. 3º O propósito do processo de Gerenciamento de Pré-projeto é orientar a realização de Estudos Iniciais que identificarão uma Solução de TI viável ao cumprimento da demanda e realizar as estimativas da duração, custos e escopo do projeto.

Art. 4º O macroprocesso de gerenciamento de pré-projeto é composto pelas seguintes etapas:

I - Realização dos estudos iniciais

II - Construção do Sumário Executivo

III - Aprovação da solução proposta

Art. 5º O desenho do processo, a descrição das atividades, dos papéis e responsabilidades dos envolvidos serão publicados no Portal de Governança de TI, após aprovação pelo Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação.

Art. 6º O processo estabelecido nesta Norma técnica será revisto anualmente ou, quando necessário, em menor prazo.

Art. 7º Esta Norma técnica entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de maio de 2020.

Gilmar José Fernandes de Deus

Secretário de Tecnologia da Informação do TRE/PR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 080, de 06 de maio de 2020, p. 26-27.

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