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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

NORMA TÉCNICA Nº 04, DE 04 DE MAIO DE 2020.

Institui o processo de Gestão de Portfólio de Projetos de TI, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal e os termos da Lei 8666/1993;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 211/2015 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC- JUD);

CONSIDERANDO o contido no PAD no 005025/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o processo de Gestão do Portfólio de Projetos de TI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Art. 2º Para os efeitos deste ato aplicam-se as seguintes definições:

I - Tecnologia da Informação (TI): ativo estratégico que suporta processos institucionais por meio da conjugação de recursos, processos de trabalho e técnicas que são utilizadas para obter, processar, armazenar, fazer uso e disseminarinformações.

II - Projeto de TI: um esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado único de TI.

III - Portfólio de Projetos de TI: conjunto de todas os projetos e programas de TI, os quais podem estar ou não relacionados entre si.

Art. 3º O processo de Gestão do Portfólio de Projetos de TI tem por objetivos:

I Conferir maior eficiência às atividades desenvolvidas na SECTI, bem como maior visibilidade ao andamento dos projetos de TI, ao

proporcionar amplo controle sobre os recursos humanos e financeiros;

II Buscar uma definição de prioridades de forma objetiva, clara e imparcial;

III Aumentar a eficiência na comunicação entre a área de negócio e a equipe de TI;

IV Melhorar a satisfação do usuário com a qualidade dos serviços prestados pela SECTI.

Art. 4º O desenho do processo, a descrição das atividades, dos papéis e responsabilidades dos envolvidos serão publicados no Portal de Governança de TI, após aprovação pelo Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. As alterações nos documentos indicados no caput serão publicadas no Portal de Governança de TI, após aprovação do Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação.

Art. 5º O processo estabelecido nesta Instrução Normativa será revisto anualmente ou, quando necessário, em menor prazo.

Art. 6º A presente Norma Técnica entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de maio de 2020.

Gilmar José Fernandes de Deus

Secretário de Tecnologia da Informação do TRE/PR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 093, de 26 de maio de 2020, p. 09-10.

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