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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

NORMA TÉCNICA Nº 05, DE 29 DE MAIO DE 2020.

Institui o processo de Gerenciamento de Mudanças de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 211/2015 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC- JUD);

CONSIDERANDO as boas práticas de gestão de serviços preconizadas pela ITIL; e

CONSIDERANDO o contido no PAD no 2076/2020,

 

RESOLVE

Art. 1º Instituir o processo de Gerenciamento de Mudanças de TI no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

Art. 2º Para os efeitos deste ato aplicam-se as seguintes definições:

I Mudança: a adição, modificação ou remoção de qualquer coisa que possa ter um efeito nos serviços de TI.

II Comissão Consultiva de Mudança: É um grupo de trabalho que se reúne regularmente, ou conforme demanda específica, para avaliar propostas de mudanças nos serviços da STI.

III Autoridade de Mudança: grupo de pessoas que podem tomar a decisão de aprovar ou rejeitar um determinado tipo de mudança. A Autoridade de Mudança varia de acordo com o tipo, o porte e a natureza da mudança.

Art. 3º O macroprocesso de Gerenciamento de Mudanças é composto pelas seguintes etapas:

I Registro da Requisição de Mudança: formalização da necessidade de alteração do ambiente de TI;

II Detalhamento da Mudança: complementação das informações da mudança com os aspectos necessários à tomada de decisão pela Autoridade de Mudança;

III Avaliação e parecer: avaliação de riscos, oportunidade e impactos da mudança para subsidiar a decisão da Autoridade de Mudança;

IV Decisão pela Autoridade de Mudança: decisão sobre o prosseguimento ou não da mudança;

V Implementação da Mudança: execução da mudança prevista conforme processo específico;

VI Análise e fechamento: com base nas ações efetuadas, a necessidade de ações suplementares é determinada ou o registro da mudança é fechado.

Art. 4º O desenho do processo, a descrição das atividades, dos papéis e responsabilidades dos envolvidos serão publicados no Portal de Governança de TI, após aprovação pelo Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação.

Art. 5º O processo estabelecido nesta Norma Técnica será revisto anualmente ou, quando necessário, em menor prazo.

Art. 6º Esta Norma Técnica entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de Maio de 2020.

Gilmar José Fernandes de Deus

Secretário de Tecnologia da Informação do TRE/PR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 099, de 03 de junho de 2020, p. 26.

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