
Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada
NORMA TÉCNICA Nº 06, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Institui o processo de Gerenciamento de Nível de Serviço de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 211/2015 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC- JUD);
CONSIDERANDO as boas práticas de gestão de serviços preconizadas pela ITIL; e
CONSIDERANDO o contido no PAD no 012664/2019,
RESOLVE
Art. 1º Instituir o processo de Gerenciamento de Nível de Serviço de TI no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
Art. 2º Para os efeitos deste ato aplicam-se as seguintes definições:
I Acordo de Nível de Serviço (ANS): contrato firmado entre a área de TI e seus clientes com as condições que um determinado serviço precisa atender parar ser considerado satisfatório. Portanto, estabelece critérios objetivos para medir a qualidade e o desempenho do serviço.
Art. 3º O macroprocesso de Gerenciamento de Nível de Serviço é composto pelas seguintes etapas:
I Elaborar ANS: construção da primeira versão do acordo;
II Alterar ANS: Processo destinado a modificar um acordo existente, normalmente por necessidade oriunda de mudança no contexto de operação do serviço ou ações de melhoria contínua.
III Aprovar e publicar ANS: Processo de publicação do Acordo de Nível de Serviço no Portal de Governança de TI.
Art. 4º O desenho do processo, a descrição das atividades, dos papéis e responsabilidades dos envolvidos serão publicados no Portal de Governança de TI, após aprovação pelo Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação.
Art. 5º O processo estabelecido nesta Norma Técnica será revisto anualmente ou, quando necessário, em menor prazo.
Art. 6º Esta Norma Técnica entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de Junho de 2020.
Gilmar José Fernandes de Deus
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 106, de 16 de junho de 2020, p. 15-16.

