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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

NORMA TÉCNICA Nº 08, DE 15 DE JULHO DE 2020.

Institui o processo de Gerenciamento da Continuidade de Serviços de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 211/2015 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC- JUD);

CONSIDERANDO as boas práticas de gestão de serviços preconizadas pela ITIL;

CONSIDERANDO as boas práticas de gestão de segurança da informação; e

CONSIDERANDO o contido no PAD no 009599/2020,

RESOLVE

Art. 1º Instituir o processo de Gerenciamento de Continuidade de Serviços de TI no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

Art. 2º Para os efeitos deste ato aplicam-se as seguintes definições:

I Plano de Continuidade de Serviços de TI (PCSTI): Plano que, fazendo parte do Plano de Continuidade de Negócios, foco na recuperação dos ativos e serviços de TI em situações de desastre

Art. 3º O macroprocesso de Gerenciamento de Continuidade de Serviços de TI é composto pelas seguintes etapas:

I Elaborar do PCSTI: construção da primeira versão do plano de continuidade de serviço de TI;

II Verificação da Preparação: atividades destinadas a periodicamente treinar os participantes do plano e exercitá-lo, para avaliar se há necessidades de ajuste.

III Execução do plano: Invocação do plano de continuidade quando as condições previstas no plano se concretizarem.

Art. 4º O desenho do processo, a descrição das atividades, dos papéis e responsabilidades dos envolvidos serão publicados no Portal de Governança de TI, após aprovação pelo Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação.

Art. 5º O processo estabelecido nesta Norma Técnica será revisto anualmente ou, quando necessário, em menor prazo.

Art. 6º Esta Norma Técnica entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de Julho de 2020.

Gilmar José Fernandes de Deus

Secretário de Tecnologia da Informação do TRE/PR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 129 de 17 de julho de 2020, p. 10-11.

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