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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

NORMA TÉCNICA Nº 09, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020.

Institui o processo de Gerenciamento de Liberações de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 211/2015 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC- JUD);

CONSIDERANDO as boas práticas de gestão de serviços preconizadas pela ITIL; e

CONSIDERANDO o contido no PAD no 012254/2020,

RESOLVE

Art. 1o Instituir o processo de Gerenciamento de Liberações de TI no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

Art. 2º Para os efeitos deste ato aplicam-se as seguintes definições:

I - Liberação: Versão de um serviço ou outro item de configuração, ou de um conjunto de itens de configuração, disponibilizada para uso.

II - Item de configuração: Qualquer componente que precisa ser gerenciado a fim de entregar um serviço de TI.

Art. 3º O macroprocesso de Gerenciamento de Liberações é composto pelas seguintes etapas:

I - Registro da Liberação: formalização da necessidade de alteração do ambiente de TI;

II - Detalhamento da Liberação: atividades de preparação dos artefatos para implantação (planejamento, construção e homologação dos componentes da liberação);

III - Avaliação e aprovação: avaliação de riscos, oportunidade e impactos da liberação;

IV - Implantação: execução dos passos necessários para transportar os itens de configuração para o ambiente de produção conforme planejado;

V - Análise e fechamento: com base nas ações efetuadas, a necessidade de ações suplementares é determinada ou o registro da liberação é fechado.

Art. 4º O desenho do processo, a descrição das atividades, dos papéis e responsabilidades dos envolvidos serão publicados no Portal de Governança de TI, após aprovação pelo Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação.

Art. 5º O processo estabelecido nesta Norma Técnica será revisto anualmente ou, quando necessário, em menor prazo.

Art. 6º Esta Norma Técnica entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 4 de Setembro de 2020.

Gilmar José Fernandes de Deus

Secretário de Tecnologia da Informação do TRE/PR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 166, de 10 de setembro de 2020, p. 05-06.

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