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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência e Legislação Compilada

NORMA TÉCNICA Nº 03, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.

Institui o processo de Planejamento Orçamentário de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 370/2021 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC- JUD);

CONSIDERANDO as boas práticas de gestão de serviços de TI; e

CONSIDERANDO o contido no PAD no 026187/2022,

RESOLVE

Art. 1º Instituir o processo de Planejamento Orçamentário de TI no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

Art. 2º O macroprocesso de Planejamento Orçamentário de TI é composto pelas seguintes etapas:

I - Inserir despesas: tem como objetivo coletar as necessidades orçamentárias das unidades da SECTI ;

II - Validar despesas: tem como objetivo a consolidação e ajustes nas solicitações no nível das unidades de atendimento;

III - Priorizar e aprovar: tem como objetivo a priorização dos itens e subsequente aprovação da proposta junto ao Comitê de Gestão Orçamentária;

IV - Enviar a proposta: nesta fase é enviada, pela área competente, a proposta final ao TSE para os ajustes necessários e subsequente consolidação na Proposta Orçamentária da Justiça Eleitoral.

Art. 3º O desenho do processo, a descrição das atividades, dos papéis e responsabilidades dos envolvidos serão publicados no Portal de Governança de TI, após aprovação pelo Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação.

Art. 4º O processo estabelecido nesta Norma Técnica será revisto anualmente ou, quando necessário, em menor prazo.

Art. 5º Esta Norma Técnica entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de setembro de 2022.

Gilmar José Fernandes de Deus

Secretário de Tecnologia da Informação do TRE/PR

Planejamento Orçamentário de TI - Guia do Processo.docx

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 236, de 28 de setembro de 2022, p. 46.

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